General de 79 anos, condenado a 21 anos de prisão no processo da trama golpista, poderá comparecer a uma consulta com neurocirurgião no dia 22 de outubro, mas continuará submetido às restrições judiciais impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira a deixar temporariamente a prisão domiciliar para realizar uma consulta médica no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília. O atendimento está marcado para 22 de outubro de 2026, às 10h, e será realizado por um neurocirurgião.
A decisão, assinada em 14 de outubro, contém outra autorização importante: Heleno poderá ser internado imediatamente, em caráter de urgência, caso exista recomendação médica, sem precisar aguardar uma nova decisão judicial.
O general, de 79 anos, foi ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) durante o governo de Jair Bolsonaro. Condenado a 21 anos de prisão no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado, ele cumpre pena em prisão domiciliar humanitária desde dezembro de 2025, em razão de seu quadro de saúde.
Moraes autoriza saída temporária, mas exige comprovação médica em até 24 horas
A autorização foi concedida depois que os advogados de Augusto Heleno apresentaram ao Supremo a documentação que comprovava o agendamento da consulta no Hospital das Forças Armadas.
O deslocamento deverá ficar restrito ao tempo necessário para o general sair da residência, comparecer ao atendimento médico e retornar ao local onde cumpre a pena.
Após a consulta, a defesa terá 24 horas para apresentar ao STF um documento que comprove a realização do atendimento.
No caso de uma internação de urgência, a regra será diferente. Se os médicos considerarem necessária a hospitalização imediata, o procedimento poderá ocorrer sem autorização judicial prévia. A Justiça deverá ser comunicada em até 24 horas após a internação, acompanhada da documentação que justifique a necessidade.
Isso não significa que Heleno tenha recebido autorização para permanecer livre fora de casa ou que exista uma internação previamente determinada. A decisão trata de uma necessidade médica específica e preserva as demais restrições impostas ao general.
O ponto central é a distinção entre a saída programada e uma emergência hospitalar: a primeira foi expressamente autorizada para uma data e finalidade determinadas; a segunda poderá ocorrer mediante indicação médica, com comunicação posterior ao STF.
Prisão domiciliar foi concedida após avaliação das condições de saúde do general
Augusto Heleno começou a cumprir a condenação em novembro de 2025, nas instalações do Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Em 22 de dezembro daquele ano, Moraes autorizou a transferência para prisão domiciliar humanitária, considerando as condições clínicas do ex-ministro, que também passou a cumprir medidas de monitoramento eletrônico.
A avaliação médica oficial identificou um quadro de demência mista, com componentes relacionados às doenças de Alzheimer e vascular. Também foram relatados problemas na coluna, dores crônicas e risco aumentado de quedas.
Essas informações integram o histórico clínico considerado pela Justiça para permitir que o cumprimento da pena ocorra na residência, sob condições determinadas pelo Supremo.
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A prisão domiciliar humanitária não extingue a condenação. O general permanece cumprindo a pena, mas em condições diferentes das inicialmente determinadas, em razão das circunstâncias médicas reconhecidas no processo.
Comando Militar do Planalto solicitou acompanhamento médico diário
A autorização para a consulta no HFA ocorre poucos dias depois de outra medida relacionada à assistência médica de Augusto Heleno.
Em 13 de outubro, Moraes autorizou que duas médicas militares realizassem visitas diárias à residência do general. O pedido havia sido apresentado pelo Comando Militar do Planalto, diante da necessidade de acompanhamento de seu quadro clínico.
A decisão mencionou o diagnóstico de demência de origem mista, descrita nos registros médicos como progressiva e irreversível.
O envolvimento de profissionais militares na assistência médica não modifica a situação penal de Heleno. O acompanhamento de saúde ocorre paralelamente ao cumprimento da condenação e às determinações judiciais em vigor.
General permanece condenado a 21 anos e consulta não altera cumprimento da pena
Augusto Heleno recebeu condenação de 21 anos de prisão pelo STF no julgamento da trama golpista, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção.
A condenação foi inicialmente fixada para cumprimento em regime fechado. A prisão domiciliar humanitária, autorizada posteriormente, levou em consideração sua condição clínica e não representa absolvição ou revisão da pena.
Agora, o próximo compromisso previsto é a consulta de 22 de outubro no Hospital das Forças Armadas.
Depois do atendimento, caberá à defesa apresentar a comprovação exigida pelo Supremo. Caso seja identificada necessidade de internação urgente, os médicos poderão adotar a medida e comunicar a Justiça no prazo estabelecido.
Até o momento, a autorização judicial permite o atendimento médico e uma eventual internação por urgência, mas não modifica a condenação de Augusto Heleno nem encerra sua prisão domiciliar.