Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Militares podem recuperar três direitos perdidos há 25 anos: projeto no Congresso prevê adicional de 1% ao ano, posto acima na reserva e seis meses de licença especial

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva Atualizado em 12/10/2026 às 10:50·publicado em 12/10/2026
Compartilhar
Militares podem recuperar três direitos perdidos há 25 anos: projeto no Congresso prevê adicional de 1% ao ano, posto acima na reserva e seis meses de licença especial
Projeto de Lei 3.738/2026 reacende debate sobre a recuperação de direitos dos militares das Forças Armadas, incluindo adicional por tempo de serviço, licença especial e remuneração pelo grau hierárquico superior na reserva.

Proposta apresentada na Câmara dos Deputados pretende modificar a MP 2.215-10, de 2001, e reabrir a discussão sobre benefícios retirados da carreira militar. Texto ainda não foi aprovado e depende de tramitação no Congresso Nacional.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode reabrir uma das discussões mais antigas sobre a remuneração dos integrantes das Forças Armadas: a recuperação do adicional por tempo de serviço, da licença especial de seis meses a cada dez anos e da remuneração correspondente ao posto ou graduação superior na passagem para a reserva.

Os três benefícios foram afetados pela reestruturação remuneratória promovida pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que alterou profundamente as regras financeiras da carreira militar.

Receba nossas notícias independente dos algorítimos das redes sociais, entre no nosso grupo agora

Entrar no grupo agora

Agora, 25 anos depois, o Projeto de Lei nº 3.738/2026, apresentado em 15 de julho pelo deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), propõe mudanças na legislação. A iniciativa reacendeu expectativas entre militares da ativa, integrantes da reserva e pensionistas, embora ainda esteja longe de produzir efeitos concretos.

É importante esclarecer: nenhum dos três direitos foi restabelecido para todos os militares. O PL 3.738/2026 ainda é uma proposta legislativa e sua apresentação não modifica automaticamente os contracheques ou as regras de inatividade das Forças Armadas.

Adicional de 1% por ano pode voltar a fazer parte da remuneração dos militares

O adicional por tempo de serviço é um dos pontos de maior repercussão financeira da proposta.

Antes das mudanças introduzidas em 2001, o militar recebia um acréscimo correspondente a 1% do soldo por ano de serviço, conforme as regras então aplicáveis. Quanto maior o tempo acumulado na carreira, maior era o percentual incorporado à remuneração.

A MP 2.215-10 extinguiu a aquisição de novos percentuais desse adicional, preservando os valores correspondentes aos anos de serviço reconhecidos até 29 de dezembro de 2000.

Isso criou situações distintas dentro das Forças Armadas. Militares mais antigos puderam manter percentuais adquiridos anteriormente, enquanto aqueles que ingressaram posteriormente já não passaram a acumular o benefício.

O PL 3.738/2026 pretende recuperar esse mecanismo de valorização do tempo de serviço. O efeito potencial seria especialmente relevante para militares com carreiras longas, mas a aplicação concreta dependerá da redação que eventualmente for aprovada.

Posto acima na reserva volta ao debate após mudanças nas regras de inatividade

Outro ponto sensível diz respeito à antiga possibilidade de o militar passar à inatividade com remuneração calculada sobre o grau hierárquico superior, desde que atendesse às condições legais.

A mudança de 2001 preservou direitos já adquiridos por determinados militares, mas retirou essa possibilidade como regra geral para os que ainda não haviam preenchido os requisitos.

Há uma distinção importante: receber proventos calculados sobre o soldo do posto ou graduação superior não significa necessariamente ser promovido a esse posto ou graduação. A diferença envolve remuneração e posição hierárquica, conceitos que não podem ser confundidos.

A discussão ganha outra complexidade porque a legislação de proteção social dos militares foi alterada posteriormente, em especial pela Lei nº 13.954/2019, que estabeleceu novas exigências de tempo de serviço.

Por isso, a referência aos 30 anos utilizada nas regras antigas precisa ser examinada à luz da legislação posterior. Não se pode presumir que a simples recuperação do dispositivo reproduziria automaticamente as exigências atuais de passagem para a reserva.

Licença especial de seis meses a cada dez anos também pode ser recuperada

A terceira mudança diz respeito à licença especial, um benefício que permitia ao militar usufruir seis meses de afastamento remunerado para cada período de dez anos de efetivo serviço, observadas as condições da legislação.

A MP 2.215-10 encerrou a aquisição de novos períodos de licença especial, preservando aqueles já adquiridos até 29 de dezembro de 2000.

O benefício tinha importância que ultrapassava o afastamento temporário das atividades militares. Conforme as regras aplicáveis, os períodos adquiridos poderiam ter efeitos na contagem de tempo para a inatividade.

O novo projeto procura devolver esse direito aos integrantes das Forças Armadas, recuperando o modelo de seis meses de licença a cada década de serviço.

A medida, caso aprovada, representaria uma mudança significativa na gestão das carreiras militares, especialmente para quem permanece durante décadas na ativa.

Projeto também aborda estabilidade das praças após dez anos de serviço

Embora a atenção esteja concentrada nos três benefícios remuneratórios e funcionais, a proposta possui outro dispositivo importante.

O PL 3.738/2026 também trata da estabilidade das praças após dez anos de efetivo serviço, conforme a descrição do projeto. Essa previsão amplia o alcance da discussão para além dos direitos financeiros, envolvendo a permanência na carreira militar.

A questão merece atenção porque nem todos os integrantes das Forças Armadas possuem o mesmo vínculo jurídico. Militares de carreira e temporários estão submetidos a regras distintas, de modo que o alcance de qualquer alteração deverá ser examinado conforme o texto final aprovado.

PL 3.738/2026 ainda não foi aprovado: o que falta para os direitos voltarem?

O principal obstáculo é legislativo. A recuperação dos benefícios não depende apenas da apresentação de uma proposta, mas de sua aprovação pelo Congresso Nacional e posterior sanção presidencial, salvo as hipóteses constitucionais de veto e sua eventual derrubada.

Na consulta à ficha oficial da Câmara dos Deputados, o PL 3.738/2026 aparece com o status de “Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados”, tendo como movimentação registrada a apresentação em 15 de julho de 2026.

A ficha não registra aprovação em comissões, votação em plenário ou envio ao Senado.

Há também uma questão financeira inevitável. A reintrodução de benefícios remuneratórios para integrantes das Forças Armadas poderia aumentar as despesas da União, exigindo avaliação orçamentária e análise das exigências legais aplicáveis.

Outro detalhe é que o projeto prevê efeitos financeiros a partir do exercício seguinte ao de sua publicação como lei, segundo o resumo legislativo consultado. Isso significa que, mesmo na hipótese de aprovação, não se deve interpretar a proposta como autorização para pagamentos imediatos ou retroativos. A aplicação dependeria das condições finalmente estabelecidas.

O advogado Augusto Leitão, ao comentar a iniciativa em vídeo, chamou a atenção justamente para essa diferença entre expectativa e direito efetivamente restabelecido. Sua análise destaca os três benefícios e levanta questionamentos sobre a adaptação das antigas exigências de tempo de serviço à realidade atual.

Por enquanto, a discussão permanece no campo legislativo. O PL 3.738/2026 devolveu ao debate político direitos retirados ou restringidos há aproximadamente um quarto de século, mas ainda não produziu a mudança aguardada por parte dos militares.

O próximo passo decisivo será a definição da tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações antes de qualquer votação.

guest
0 Comentários