Um policial militar foi condenado, juntamente com uma casa noturna, a pagar R$ 350 mil de indenização e pensão mensal à família de um homem morto a tiros em Porto Velho, Rondônia. A sentença revelou um detalhe surpreendente: pelo menos 15 pessoas estavam armadas dentro da boate na noite do homicídio.
A Justiça também identificou falhas na segurança do estabelecimento, que permitia a entrada de policiais armados mediante uma simples anotação na recepção. A decisão responsabilizou tanto o autor dos disparos quanto a empresa que administrava o local.
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O crime ocorreu em 22 de agosto de 2021, no VIP Club Lounge Bar. A condenação civil ganhou repercussão em 8 de outubro de 2026, após a divulgação de detalhes da sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Porto Velho, no processo 7025928-02.2024.8.22.0001.
Policial militar atirou contra homem com deficiência que estava sentado na boate
A vítima tinha deficiência física motora e estava sentada em uma mesa reservada quando recebeu disparos de uma pistola calibre .40.
A perícia balística vinculou o projétil retirado do corpo a uma pistola Taurus PT 940 pertencente ao policial militar. O laudo apontou que o ferimento provocou um choque hipovolêmico, responsável pela morte.
Durante o processo, a defesa alegou que o PM havia agido em legítima defesa. Entretanto, a juíza Ângela Maria da Silva entendeu que as provas não demonstravam uma agressão anterior capaz de justificar os tiros.
Com isso, a magistrada reconheceu a responsabilidade civil do policial pelos danos causados à família.
Boate permitia entrada de policiais armados e tinha pelo menos 15 pessoas com armas
O processo também expôs como funcionava o controle de armas no VIP Club Lounge Bar.
Segundo os documentos analisados, policiais podiam entrar armados após registrar seus dados em um livro na recepção. O estabelecimento não exigia a entrega das armas como condição de acesso.
Na noite do homicídio, pelo menos 15 pessoas armadas estavam dentro da boate. O local recebia um evento com apresentação musical, aglomeração de frequentadores e consumo de bebidas alcoólicas.
A magistrada considerou que permitir a circulação de armas nessas condições, sem medidas suficientes de prevenção, representava uma falha no dever de segurança.
Por isso, a Justiça também responsabilizou a empresa administradora do estabelecimento.
A sentença estabeleceu uma condenação solidária: tanto o policial quanto a empresa respondem pelas obrigações indenizatórias reconhecidas no processo.
Justiça determina R$ 350 mil, despesas de funeral e pensão mensal aos filhos
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 350 mil, distribuídos entre quatro familiares da vítima.
Três beneficiários adultos terão direito a R$ 100 mil cada. Uma beneficiária menor de idade receberá os R$ 50 mil restantes.
Além desse valor, a Justiça determinou o ressarcimento de R$ 5.480 em despesas funerárias.
Segundo as informações divulgadas sobre a sentença, o pagamento inclui ainda uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, dividida igualmente entre os dois filhos da vítima.
O pensionamento considera o período desde a morte do pai, em agosto de 2021, e deverá continuar até que cada beneficiário complete 25 anos.
Para garantir as parcelas futuras, a magistrada exigiu a constituição de capital garantidor ou a apresentação de caução suficiente.
A pensão tem natureza indenizatória e não se confunde com benefícios previdenciários militares, como aquele que o TRF4 determinou restabelecer parcialmente após suspensão pela União.
A decisão é de primeira instância e ainda admite recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
A condenação trata exclusivamente da responsabilidade civil. O homicídio também é objeto de um processo criminal independente, e a obrigação de indenizar não equivale a uma condenação penal.