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Policial militar é condenado a pagar R$ 350 mil e pensão após matar homem em boate com 15 pessoas armadas

Justiça de Rondônia responsabiliza PM e casa noturna por morte em Porto Velho. Sentença revela falhas na segurança e determina indenização, despesas funerárias e pensão aos filhos da vítima.

Policial militar é condenado a pagar R$ 350 mil e pensão após matar homem em boate com 15 pessoas armadas
Justiça de Rondônia condenou policial militar e casa noturna a pagar R$ 350 mil de indenização e pensão aos filhos de homem morto a tiros em boate de Porto Velho. Foto: Correio da Mata

Um policial militar foi condenado, juntamente com uma casa noturna, a pagar R$ 350 mil de indenização e pensão mensal à família de um homem morto a tiros em Porto Velho, Rondônia. A sentença revelou um detalhe surpreendente: pelo menos 15 pessoas estavam armadas dentro da boate na noite do homicídio.

A Justiça também identificou falhas na segurança do estabelecimento, que permitia a entrada de policiais armados mediante uma simples anotação na recepção. A decisão responsabilizou tanto o autor dos disparos quanto a empresa que administrava o local.

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O crime ocorreu em 22 de agosto de 2021, no VIP Club Lounge Bar. A condenação civil ganhou repercussão em 8 de outubro de 2026, após a divulgação de detalhes da sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Porto Velho, no processo 7025928-02.2024.8.22.0001.

Policial militar atirou contra homem com deficiência que estava sentado na boate

A vítima tinha deficiência física motora e estava sentada em uma mesa reservada quando recebeu disparos de uma pistola calibre .40.

A perícia balística vinculou o projétil retirado do corpo a uma pistola Taurus PT 940 pertencente ao policial militar. O laudo apontou que o ferimento provocou um choque hipovolêmico, responsável pela morte.

Durante o processo, a defesa alegou que o PM havia agido em legítima defesa. Entretanto, a juíza Ângela Maria da Silva entendeu que as provas não demonstravam uma agressão anterior capaz de justificar os tiros.

Com isso, a magistrada reconheceu a responsabilidade civil do policial pelos danos causados à família.

Boate permitia entrada de policiais armados e tinha pelo menos 15 pessoas com armas

O processo também expôs como funcionava o controle de armas no VIP Club Lounge Bar.

Segundo os documentos analisados, policiais podiam entrar armados após registrar seus dados em um livro na recepção. O estabelecimento não exigia a entrega das armas como condição de acesso.

Na noite do homicídio, pelo menos 15 pessoas armadas estavam dentro da boate. O local recebia um evento com apresentação musical, aglomeração de frequentadores e consumo de bebidas alcoólicas.

A magistrada considerou que permitir a circulação de armas nessas condições, sem medidas suficientes de prevenção, representava uma falha no dever de segurança.

Por isso, a Justiça também responsabilizou a empresa administradora do estabelecimento.

A sentença estabeleceu uma condenação solidária: tanto o policial quanto a empresa respondem pelas obrigações indenizatórias reconhecidas no processo.

Justiça determina R$ 350 mil, despesas de funeral e pensão mensal aos filhos

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 350 mil, distribuídos entre quatro familiares da vítima.

Três beneficiários adultos terão direito a R$ 100 mil cada. Uma beneficiária menor de idade receberá os R$ 50 mil restantes.

Além desse valor, a Justiça determinou o ressarcimento de R$ 5.480 em despesas funerárias.

Segundo as informações divulgadas sobre a sentença, o pagamento inclui ainda uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, dividida igualmente entre os dois filhos da vítima.

O pensionamento considera o período desde a morte do pai, em agosto de 2021, e deverá continuar até que cada beneficiário complete 25 anos.

Para garantir as parcelas futuras, a magistrada exigiu a constituição de capital garantidor ou a apresentação de caução suficiente.

A pensão tem natureza indenizatória e não se confunde com benefícios previdenciários militares, como aquele que o TRF4 determinou restabelecer parcialmente após suspensão pela União.

A decisão é de primeira instância e ainda admite recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

A condenação trata exclusivamente da responsabilidade civil. O homicídio também é objeto de um processo criminal independente, e a obrigação de indenizar não equivale a uma condenação penal.

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