Dois soldados da Polícia Militar, a mesma graduação e uma distância de R$ 7.333,22 na remuneração bruta média. No Ceará, a média apurada foi de R$ 11.609,65. No Rio Grande do Norte, R$ 4.276,43. A diferença, de 2,7 vezes, aparece no Raio-X das Forças de Segurança Pública do Brasil de 2026, que analisou folhas de pagamento estaduais, majoritariamente de 2025. Mas a desigualdade entre estados é apenas metade da história: parte do dinheiro que faz um policial ganhar mais enquanto trabalha pode simplesmente deixar de existir quando ele passa para a reserva.
Em São Paulo, uma lei permite que praças façam até dez jornadas extraordinárias mensais. Pelas regras vigentes em 2026, dez plantões de oito horas representam R$ 3.073,60 em diárias. A própria legislação determina que esse pagamento não seja incorporado aos vencimentos. Em Goiás, uma pesquisa realizada na Academia da Polícia Militar encontrou outro sinal de alerta: 97 de 124 sargentos entrevistados faziam regularmente escalas extras remuneradas e consideravam a possível perda desse rendimento ao pensar na aposentadoria.
O contraste explica por que um contracheque elevado durante o serviço não revela, sozinho, quanto aquele militar levará para a inatividade. Para descobrir isso, é preciso separar a remuneração permanente, os acréscimos individuais e o dinheiro ligado a trabalho efetivamente prestado — três coisas que costumam aparecer juntas no extrato mensal, mas nem sempre seguem o policial quando ele deixa a rua.
Um soldado recebe em média R$ 11,6 mil; outro, R$ 4,3 mil: o abismo entre estados
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública comparou remunerações brutas extraídas de portais da transparência. Entre os soldados, a maior média estadual identificada foi a do Ceará; a menor, a do Rio Grande do Norte. Os números se referem às folhas consultadas para o relatório, não à remuneração individual de dois policiais nem aos valores líquidos depositados em suas contas.
As diferenças também aparecem em outras unidades da federação. Em Goiás, a média dos soldados chegou a R$ 10.429,77. Em Pernambuco, ficou em R$ 6.717,09; em Sergipe, R$ 6.671,30. Os valores foram levantados em 2025 — principalmente em março, com maio como referência para o Ceará — e publicados no estudo de 2026.
| Estado | Média bruta dos soldados | Referência remuneratória FENEME | Diferença |
|---|---|---|---|
| Ceará | R$ 11.609,65 | R$ 6.187,97 | +87,62% |
| Goiás | R$ 10.429,77 | R$ 8.145,45 | +28,04% |
| Pernambuco | R$ 6.717,09 | R$ 3.419,88 | +96,41% |
| Sergipe | R$ 6.671,30 | R$ 3.696,04 | +80,50% |
| Rio Grande do Norte | R$ 4.276,43 | R$ 4.895,52 | −12,65% |
O caso pernambucano é revelador por outro motivo: a remuneração efetiva média ficou 96,41% acima da referência normativa reunida pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME). No Ceará, a diferença foi de 87,62%; em Sergipe, de 80,50%. Isso aponta para a importância da estrutura completa de pagamento — mas não significa que esses percentuais sejam bônus indenizatórios ou que desapareçam integralmente na aposentadoria. O relatório compara dois indicadores diferentes, e não a renda de um mesmo militar antes e depois da reserva.
Em São Paulo, até R$ 3.073,60 por mês em plantões extras não se incorporam à remuneração
Uma situação concreta mostra por que essa distinção importa. A Lei Complementar paulista 1.227/2013, em sua versão consolidada, institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar (DEJEM). Cada jornada corresponde a oito horas fora do expediente normal, com limite de dez diárias mensais. Para os praças, o pagamento de cada diária equivale a oito Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).

A Secretaria da Fazenda fixou a UFESP de 2026 em R$ 38,42. A conta é simples: 8 × R$ 38,42 = R$ 307,36 por jornada. Se um praça cumprir dez jornadas, serão R$ 3.073,60 de remuneração adicional naquele mês. São 80 horas de trabalho extraordinário, não um aumento automático para toda a corporação.
A surpresa está no artigo 3º da mesma lei: a DEJEM é tratada como verba de natureza indenizatória e não se incorpora aos vencimentos, tampouco serve de base para vantagens pecuniárias. Portanto, mesmo que o policial tenha recebido essas diárias repetidamente enquanto estava trabalhando, o pagamento está condicionado ao serviço extraordinário e não se transforma em uma parcela permanente de aposentadoria.
Isso cria uma diferença concreta entre dois momentos da vida profissional. O policial ativo pode organizar seu orçamento contando com plantões que consegue realizar; ao se aposentar, deixa de executar essas jornadas e perde essa fonte específica de renda. A intensidade da queda depende de quantas diárias ele efetivamente fazia, além das parcelas permanentes que conserva.
Pesquisa da própria PM encontrou 97 sargentos que dependiam regularmente de escala extra
Em Goiás, a preocupação deixou de ser apenas uma hipótese. Um estudo de 2025 produzido no âmbito da Academia da Polícia Militar, assinado por Gracielle Vieira Arruda com orientação de Wanderley Alves Moura, analisou o impacto financeiro da perda da escala extra chamada ajuda de custo AC4 na passagem para a reserva.
Foram ouvidos 124 sargentos ligados ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, em um questionário distribuído por mensagens. Entre os participantes, 78,2% relataram usar regularmente a AC4 como complemento de renda — aproximadamente oito em cada dez. A pesquisa identificou endividamento e pouca reserva financeira em parte da amostra e apontou que o possível desaparecimento dessa verba pesava na decisão de pedir a passagem para a inatividade.
O dado precisa ser lido pelo que é: uma pesquisa com 124 participantes de uma corporação, não um censo de todos os policiais militares do país. Sua força está em revelar um comportamento concreto, medido entre sargentos que conhecem as regras e se aproximam de decisões importantes da carreira: adiar a aposentadoria para não abrir mão da renda extra.
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O estudo também registra que a AC4 é oferecida por serviço extraordinário e não continua como pagamento rotineiro do militar inativo. A lógica se parece com a de São Paulo, embora as regras, os valores e os nomes das verbas sejam próprios de cada estado.
Aposentadoria não depende apenas da graduação: importa de onde vem cada real do contracheque
Existe uma diferença importante entre o soldo ou subsídio básico de uma carreira, uma vantagem individual incorporável e um pagamento por trabalho extraordinário. O soldo ou subsídio é o eixo principal da estrutura remuneratória, conforme o regime de cada corporação. Triênios, adicionais e gratificações podem seguir regras próprias. Plantões eventuais, por sua natureza, dependem do serviço realizado e das condições legais de pagamento.

É por isso que comparar dois contracheques sem olhar as rubricas pode levar a conclusões equivocadas. Um militar mais antigo, com décadas de serviço e habilitações diferentes, pode receber mais que outro da ativa, mesmo sem determinadas vantagens atuais. Ao mesmo tempo, um ativo que executa muitas jornadas extras pode ter um depósito mensal bem superior ao valor que conseguiria manter na reserva.
O problema não é que todas as gratificações sejam automaticamente cortadas. Algumas integram a remuneração e podem repercutir nos proventos; outras não. A pergunta correta para cada estado é quais parcelas são permanentes, quais dependem da atividade e quais regras de incorporação valem para aquela geração de policiais.
No Rio, a gratificação de 62,5% mostra como regras de aposentadoria podem dividir gerações
O Rio de Janeiro oferece um exemplo de natureza diferente das diárias extras de São Paulo. A Lei estadual 9.537/2021 criou a Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM) de 62,5% sobre uma base formada por soldo e outras parcelas previstas na própria norma. Posteriormente, o Enunciado 59 divulgado pelo Tribunal de Justiça do Rio tratou dos limites de extensão da verba a militares que já estavam na reserva quando ela foi instituída e a pensionistas.
Não se trata de aplicar o regime fluminense a todo o Brasil: ao contrário, o caso demonstra como a data da passagem para a reserva e a natureza jurídica de cada vantagem podem alterar a composição dos proventos. As regras da GRAM são distintas da jornada extra DEJEM e não podem ser confundidas com um pagamento por plantão. A reportagem específica sobre essa diferença entre gerações já foi abordada pelo Sociedade Militar; aqui, o Rio integra um panorama de regimes estaduais que não funcionam de maneira uniforme.
Se alguns perdem extras, por que a média dos inativos da segurança é 24% maior?
Há um dado que contraria a impressão de que todo aposentado recebe menos: no mesmo Raio-X de 2026, a remuneração bruta média dos servidores inativos da segurança pública estadual foi de R$ 13.527,19. O levantamento constatou que, no conjunto das carreiras de segurança estudadas, os inativos recebiam em média 24% mais que os ativos.
Isso não é uma comparação entre dois soldados com a mesma trajetória, no mesmo estado. A conta reúne pessoas de idades, graduações, carreiras e regras de aposentadoria diferentes. O Fórum cita, entre as explicações, mecanismos antigos de promoção ao posto ou graduação superior no momento da passagem para a reserva. A composição dos grupos pode elevar a média dos aposentados mesmo quando determinados militares deixam de receber plantões ou outras vantagens ligadas ao exercício ativo.
Também seria errado usar a média nacional para negar o problema vivido por um sargento que dependia de escalas extras. Uma média pode subir enquanto determinados contracheques encolhem. É justamente por isso que a investigação precisa trabalhar com as rubricas de cada carreira e com militares comparáveis — e não apenas com um único valor médio.
O verdadeiro teste é comparar o mesmo policial antes e depois da passagem para a reserva
O estudo nacional comprova o abismo salarial entre estados. A lei paulista comprova que determinada verba de plantão não integra o pagamento permanente. A pesquisa em Goiás mostra militares que já consideram a possível perda dessa renda ao planejar a aposentadoria. Nenhuma dessas evidências, isoladamente, fornece uma porcentagem única de redução para todos os policiais do Brasil.
Para calcular a diferença real, o caminho é confrontar, na mesma corporação e preferencialmente para a mesma pessoa, o contracheque dos últimos meses na ativa com o primeiro demonstrativo de proventos, retirando as vantagens eventuais e identificando quais parcelas continuam legalmente devidas. Também é necessário observar tributos, contribuições, empréstimos e vantagens pessoais antes de comparar o valor líquido.
O retrato que emerge das fontes é mais complexo — e mais revelador — do que uma simples lista de salários. Um soldado pode pertencer à mesma graduação que outro e ter uma remuneração média estadual quase três vezes maior. Outro militar pode trabalhar dezenas de horas extraordinárias e ver milhares de reais entrarem no orçamento familiar. Mas, quando o serviço termina, a pergunta muda: o que era remuneração permanente e o que só existia porque ele continuava trabalhando?
Você está na ativa, na reserva ou recebe pensão militar? Conte nos comentários, sem expor dados pessoais, quais verbas permanecem no seu pagamento e quais foram encerradas quando houve a passagem para a inatividade. Contracheques somente devem ser compartilhados com CPF, matrícula, nome, informações bancárias e demais identificadores ocultados.