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CARGA HORÁRIA PARA MILITARES. 40 horas semanais para militares

por Sociedade Militar
06/06/2013
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CARGA HORÁRIA PARA MILITARES. 40 horas semanais para militares – Aprovada em minas.{jcomments on}

Quem disse que não é possível? Militares também são seres humanos, e não podem ficar sujeitos a determinações arbitrárias de superiores, que nem sempre agem com lucidez. Estes em várias ocasiões exploram seus subordinados, sem uma justificativa plausível, até a exaustão simplesmente para mostrar serviço para autoridades superiores, e pior, em tarefas que na maioria das vezes nada tem a ver com a atividade militar.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 33/12, que regulamenta a jornada de trabalho de membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (4). De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), o projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, seguindo o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, e ainda com a emenda nº 1, também desse parlamentar. A emenda fixa a carga horária de trabalho dos militares estaduais em 40 horas semanais.

Pelo texto aprovado por todos os 49 deputados presentes, a matéria foi transformada em um projeto de lei complementar autônomo, sem alterar o objetivo do projeto inicialmente proposto. A proposição acrescenta artigo à Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto do Pessoal da PMMG. O acréscimo atribui aos comandantes-gerais da PM e do Corpo de Bombeiros o dever de regulamentar a jornada de trabalho dos militares do Estado, com definição de carga horária mínima e máxima.

Segundo o projeto, os comandantes-gerais terão 90 dias, contados da data de publicação da lei, para estipular essa carga horária semanal. Para o autor, dos servidores estaduais com dedicação exclusiva, os militares são os únicos que não têm carga horária de trabalho fixada em lei.

Projeto extingue gratificações em cargos do Executivo – Também na reunião, foi aprovado em 2º turno o PLC 34/13, do governador, que extingue gratificações de funções previstas nas Leis Complementares 30, de 1993, e 35, de 1994. O projeto foi aprovado também na forma do vencido em 1º turno.

Os dispositivos extintos previam, pelo exercício do cargo em comissão, pagamento de gratificação de 20% sobre o valor da respectiva remuneração, a ocupantes dos seguintes cargos: procuradores-chefes, das Procuradorias, procurador Regional; procurador-geral da Fazenda Estadual, subprocurador-geral da Fazenda Estadual, subprocurador-geral de Defesa Contenciosa, procurador Regional da Fazenda e procurador consultor da Fazenda. A proposta prevê que os efeitos sejam considerados a partir de 1º de maio de 2013.

https://sociedademilitar.com.br – Dados de Jornal de Uberaba

 

 

 

 

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