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Projeto que concede porte de arma para oficiais da reserva não remunerada é apresentado na Câmara dos Deputados

por Sociedade Militar
03/08/2022
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O Projeto de lei 2015 de 2022 é de autoria do deputado federal Sanderson, do PL do Rio Grande do Sul e tem como objetivo conceder o porte de armas de fogo para oficiais da reserva não remunerada das Forças Armadas.

A justificativa apresentada pelo parlamentar.

Trata-se de projeto de lei que tem como objetivo autorizar o porte de arma de fogo para Oficiais da Reserva não remunerada das forças armadas. A Constituição Federal prevê que a segurança é condição basilar para o exercício da cidadania, sendo um direito social universal de todos os brasileiros. É entorno destes comandos normativos que precisamos analisar o quadro das respostas do Poder Público frente ao medo, à violência, ao crime e à garantia da cidadania.

Os diversos planos nacionais de segurança pública que tivemos falharam pela incapacidade dos Governos anteriores em criar uma estrutura de governança que pudesse traduzir as ideias em ações e boas políticas.

No Brasil, verifica-se que a criminalidade letal encontra-se em expansão, ultrapassando a marca total dos mais de 60 mil homicídios anuais. O Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos, e, mais que isso, não vem sendo efetivo em proteger seus agentes públicos. Assim como os demais agentes públicos enumerados no inciso VII, do art. 6º, do Estatuto do Desarmamento, os Oficias da Reserva não remunerada das Forças  Armadas se defrontam com situações de perigo, necessitando, com urgência, do porte de arma de fogo.
É nesse contexto que, diante da relevância do tema, contamos com o apoio dos parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei autoriza o porte de arma de fogo para os Oficiais
da Reserva não remunerada das Forças Armadas.
Art. 2º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º…………………………………………………………………
……………………………………………………………………………
XII – os Oficias da Reserva não remunerada das
Forças Armadas.

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