Um militar desligado pelo Exército mesmo possuindo “quadro incapacitante, que começou com o acidente acontecido no exercício profissional Militar do Exército, com ocorrência de luxação do ombro esquerdo”, conseguiu na justiça federal que a força terrestre fosse intimada a reverter o erro, reformando-o como terceiro-sargento.
A informação é mais uma das que corroboram para o entendimento de que é necessário que as questões relacionadas a direitos dos militares sejam julgadas pela Justiça Federal e não pela Justiça Militar da União. Os Tribunais Federais são as instâncias detentoras da necessária imparcialidade e com possibilidade de proporcionar aquilo que se conhece como equidistância entre as partes.
PORTARIA Nº 13-SVP 6-CMDO 6ª RM, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
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Clique aqui para seguirO COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, em acordo com a Port nº 019-DGP/CEx, de 2 MAR 21, e tendo em vista a decisão judicial nos autos do processo nº 1060014-49.2020.4.01.3400, junto ao juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, resolve:
REFORMAR, provisoriamente, com o Grau Hierárquico Imediato, a contar de 18 NOV 22, o Sd EDSON DOS S. R. J. (CPF 000000000000-42), na graduação de Soldado Recruta, com proventos integrais de 3º Sgt, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, V do art. 108, art. 109 e § 1º e alínea “c” do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880/80, na redação anterior à Lei nº 13.954/19.
GEN DIV MARCELO ARANTES GUEDON
Imagem / fonte: https://www.flickr.com/photos/exercitooficial/32528468903/in/album-72157677814052843/