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Exército cassa a autonomia administrativa da Escola de Saúde da força

por Sociedade Militar
04/09/2023
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PORTARIA SEF/C EX Nº 238, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

Embora o termo cassação para muitos sugira que pode ter ocorrido algum tipo de ilícito ou crime, o procedimento nesse caso ocorre em decorrência, segundo a própria portaria, de reestruturações administrativas: “por motivo de reestruturação administrativa no contexto do processo de transferência para a cidade de Salvador-BA, e do projeto de transformação, criação, implantação e mudança de denominação para Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx)“

PORTARIA SEF/C EX Nº 238, DE 9 DE AGOSTO DE 2023 – Cassa a autonomia administrativa da Escola de Saúde do Exército.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos, consoante a Portaria do Comandante do Exército nº 1.638, de 24 de novembro de 2021, que cria a Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) por transformação da Escola de Formação Complementar do Exército e da Escola de Saúde do Exército, e de acordo com a Diretriz de Racionalização Administrativa do Exército Brasileiro (EB20-D-01.016), aprovada pela Portaria nº 295 – EME, de 17 de dezembro de 2014, combinada com a Diretriz do Estado-Maior do Exército para a Transformação das Escolas de Saúde e de Formação Complementar do Exército, aprovada pela Portaria nº 349 – EME, de 15 de março de 2021, e conforme as Normas para a Concessão ou Cassação de Autonomia ou Semiautonomia Administrativa e para a Vinculação ou Desvinculação Administrativa de Organização Militar (EB90-N-03.002), aprovadas pela Portaria nº 15 – SEF, de 19 de março de 2018, e com o Regulamento de Administração do Exército, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.555, de 9 de julho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica cassada a autonomia administrativa da Escola de Saúde do Exército (EsSEx), CODOM 04960-1 – CODUG 160319 (UG Primária) e CODUG 167319 (UG Secundária), com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, a contar de 31 de dezembro de 2023, por motivo de reestruturação administrativa no contexto do processo de transferência para a cidade de Salvador-BA, e do projeto de transformação, criação, implantação e mudança de denominação para Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx).

Art. 2º Fica designada a ESFCEx, CODOM 04941-1 – CODUG 160525 (UG Primária) e CODUG 167525 (UG Secundária), com sede na cidade de Salvador-BA, como Unidade Gestora sucessora responsável pelas atribuições e gestão de encargos da EsSEx, referente a direitos e obrigações orçamentárias e financeiras, transferências patrimoniais e contábeis, e ainda, o controle do acervo histórico de bens móveis e imóveis, bem como os encargos de pagamento de pessoal.

Art. 3º Fica determinado às organizações militares diretamente subordinadas à Secretaria de Economia e Finanças que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Fica alterada a Portaria nº 6 – SEF, de 4 de abril de 2008, exclusivamente no que concerne à concessão de autonomia administrativa à EsSEx.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEN EX SÉRGIO DA COSTA NEGRAES / Revista Sociedade Militar

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