Militares de alta patente das Forças Armadas e diversas pessoas associadas ao ex-presidente Bolsonaro estão acompanhando atentamente os recentes acontecimentos. A potencial menção a ações de membros das Forças Armadas Brasileiras com o objetivo de auxiliar o então presidente Jair Bolsonaro a alcançar maior proeminência política e, consequentemente, um maior número de votos na disputa pela reeleição, pode abalar as estruturas das Forças Armadas brasileiras.
Durante seu mandato, Jair Bolsonaro chegou a demitir oficiais generais que, supostamente, não atenderam suas demandas relacionadas à atuação das Forças Armadas. Os Generais de Exército Edson Pujol e Fernando Azevedo são exemplos desses oficiais.
Nas redes sociais frequentadas por militares das Forças Armadas, o tema é amplamente discutido, juntamente com a devassa que tem sido observada no gabinete da intervenção federal ocorrida no estado do Rio de Janeiro. Grande parte dos militares que se manifestam expressam “torcida” para que a delação de CID não tenha validade jurídica.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a proposta de delação premiada feita pelo tenente-coronel Mauro Cid, em negociação com a Polícia Federal. Essa decisão, que intensifica a pressão institucional sobre o Ministério Público, tem gerado inquietações sobre seu possível impacto em outras investigações criminais no país.
A delação de Mauro Cid, auxiliar de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi homologada sob críticas do procurador-geral da República, Augusto Aras. Em uma publicação em rede social, Aras ressaltou que o Ministério Público Federal não concorda com acordos de colaboração celebrados exclusivamente pela PF, mencionando como exemplos as delações do ex-ministro Antônio Palocci e do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
A lei de combate ao crime organizado (lei 12.850/13) determina que a Polícia Federal tem autoridade para concluir delações premiadas. Conforme a legislação, as condições da proposta de colaboração podem ser estabelecidas pelo Ministério Público ou por um delegado da PF. Esse dispositivo legal tem como objetivo assegurar que os acordos de colaboração premiada atuem como meio de obtenção de provas, permitindo que os investigadores empreguem essa ferramenta para conduzir suas investigações de maneira eficiente.
Contudo, o STF já se pronunciou sobre o tema em momentos anteriores. Em 2018, a corte decidiu, majoritariamente, que a polícia possui legitimidade para trabalhar nas delações, desde que posteriormente submetidas ao Judiciário. Porém, em 2021, em julgamento relacionado à delação de Sérgio Cabral, a maioria dos ministros votou pela revogação da homologação da colaboração firmada com a PF, ressaltando a falta de aval do Ministério Público.
A homologação da delação de Mauro Cid pode, assim, estabelecer um importante precedente jurídico. Especialistas indicam que as decisões do STF em 2018 e 2021 apresentam diferenças marcantes, especialmente quanto à necessidade de concordância do Ministério Público com os acordos celebrados pela PF.
A delação é um instrumento jurídico que, isoladamente, não pode fundamentar sentenças sem a corroboração de outras evidências. As declarações feitas em acordos de colaboração devem ser investigadas, bem como os materiais apresentados. Uma das controvérsias jurídicas advindas da possibilidade de acordos diretos com a Polícia Federal é que o Ministério Público, responsável por iniciar ações de acusação, pode optar por não utilizar a colaboração em suas ações.
Diante desse panorama, as próximas etapas da investigação, que podem abranger desde quebras de sigilo até operações de busca e apreensão, serão determinantes para definir o rumo das investigações e a eventual utilização da delação de Mauro Cid pelo Ministério Público Federal.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar