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Ives Gandra tira o corpo fora e deixa oficiais que apoiaram Bolsonaro em situação mais complicada ainda

por Sociedade Militar
17/03/2024
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Depois de ser citado em depoimentos prestados por oficiais superiores e generais o jurista Ives Gandra Martins acabou “tirando o corpo fora”. Em entrevista à Folha publicada nesse final de semana, reproduzida por vários sites, o jurista disse que jamais poderia ser usada sua teses para “desconstituir poderes”

“Minha interpretação é que, se um dia houver um conflito entre Poderes e um Poder pedir às Forças Armadas, nesse caso poderia, para aquele ponto concreto, específico, exclusivo, jamais para desconstituir Poderes, decidir. E eu dizia que era hipótese que nunca aconteceria”, disse o jurista; Lembrando que o mesmo já atuou como professorda Escola de Comando do Estado-Maior do Exército.

“A minha interpretação está claríssima, onde eu sempre disse que não poderia desconstituir Poderes. Claramente jamais numa Constituição democrática se admitiria a ruptura institucional”

Com a declaração Gandra acaba deixando os militares que utilizaram seu nome em maus lençóis no que diz respeito ao amparo jurídico à sua tese, que tem sido usada há pelo menos dois anos para amparar a possibilidade de as Forças Armadas atuarem como um poder moderador com força de impor uma ruptura institucional.

Em artigo publicado no site Colsultor Jurídico, ainda em 2021, o jurista expôs sua tese:

” Em palestras posteriores, ao explicitar meu pensamento, inclusive nas aulas para a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, esclareci que, se houvesse um conflito entre o Poder Executivo e qualquer dos outros poderes com claro ferimento da Lei Maior, sem outro remédio constitucional, o presidente não poderia comandar as Forças Armadas na solução da questão, se fosse o poder solicitante, e, pois, parte do problema. Nessa hipótese, caberia aos comandantes das Três Armas a reposição da lei e da ordem… se os poderes deixarem de ser harmônicos e independentes e colocarem em risco a democracia com invasões de competência uns dos outros, para sustar tais invasões um dos poderes atingidos pode solicitar a intervenção apenas para sustar a invasão, e para mais nada…”

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