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Militares com ingresso em 1991 ganham ação de LESM: União intimada a pagar 6 salários corrigidos

por Sociedade Militar
11/04/2024
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Militares das Forças Armadas que ingressaram no ano de 1991 têm direito à indenização por conta do período de LESM não gozada não ter contado em dobro para a transferência para a inatividade, é a tese vencedora de um advogado especialista em direito militar.

As decisões da Justiça Federal tem sido ágeis e rápidas para confirmar mais essa possibilidade de reparação de equívocos administrativos cometidos pelas Forças Armadas. Em processo com tramitação muito rápida e sem recurso de contestação por parte da União, mais um militar foi vencedor em processo contra a União / Forças Armadas.

“Trato de ação na qual a parte autora requer indenização referente a conversão em pecúnia da LE (licença especial) referente ao período do 1º decênio (21/01/1991 a 21/01/2001), no valor de R$ 79.950,24, equivalente a 06 remunerações brutas, corrigido monetariamente e sem a incidência do imposto de renda. Narra que ingressou na Marinha do Brasil, em 21/01/1991, sendo transferido para reserva com portaria editada em 22 de abril de 2021, quando então foi transferido para a reserva remunerada.”, e

“JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a UNIÃO FEDERAL a pagar à parte autora, indenização corresponde a 06 (seis) vezes o valor de sua remuneração bruta vigente na data da sua passagem para a reserva remunerada, sem a incidência do imposto de renda…  Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício para cumprimento da obrigação de fazer e, tendo em vista a impossibilidade de elaboração dos cálculos pelo juízo dadas as peculiaridades do caso concreto, intime-se a ré para indicar o valor das diferenças devidas atrasadas, com base no art. 16… “

Segundo advogado autor da ação, ouvido pela Revista Sociedade Militar, a União não contestou por conta da certeza da confirmação da sentença por parte de instâncias superiores.

“se recorressem iam perder na segunda instância, seria gasto de tempo e dinheiro sem possibilidade de vencer, já que o pedido tem sido consagrado em vários tribunais”, diz Djalma Silva, autor da tese.

Fontes:

  • 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
  • [email protected] Tel/whatsapp: 27 98121-4603

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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