Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que militares acusados de crimes menos graves agora têm a opção de evitar a condenação através da celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Isso significa que, em vez de enfrentar um processo judicial longo e incerto, eles podem “optar” por confessar o crime e cumprir determinadas medidas, a exemplo do que ocorre na Justiça Comum.
O que é o ANPP?
O ANPP é um ajuste celebrado entre o Ministério Público e a pessoa investigada para casos de crimes menos graves. A pessoa deve confessar a prática dos delitos e cumprir determinadas condições legais e as ajustadas entre as partes, evitando assim a continuidade do processo. O acordo tem que ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.
Decisão do STF
A Segunda Turma do STF fixou o entendimento de que os ANPPs podem ser oferecidos em processos da Justiça Militar. Por unanimidade, o colegiado entendeu que, como não há proibição expressa, o instituto, que visa reduzir sanções penais, pode ser aplicado em processos criminais militares.
Um caso que ilustra a importância do ANPP
A decisão do STF foi tomada a partir do caso de dois réus civis que foram detidos na Estação Meteorológica de Maceió (AL). Eles afirmaram ter entrado no local, que apesar de desativado, está sob a responsabilidade do Exército, apenas para coletar jacas e pescar.
Apesar de suas alegações, os réus foram condenados a penas de 6 e 7 meses de detenção, respectivamente, pelo delito de ingresso clandestino em área militar. A Defensoria Pública da União, que representou os réus, recorreu ao STF pedindo a aplicação do ANPP, mas o pedido foi negado em instâncias inferiores.
Ao analisar o caso, o STF entendeu que a aplicação do ANPP era cabível e justa, considerando a natureza do crime.
Fonte: STF