AB
ABALROAMENTO: Choque entre duas ou mais aeronaves, em voo ou em manobra na superfície, ou choque mecânico entre duas ou mais embarcações de qualquer espécie, ou seus pertences e acessórios, em porto, local de atracação, ou via navegável, e do qual resultem danos. Ver COLISÃO.
ABARRANCAGEM: Manobra realizada por navios ou embarcações, com ou sem encalhe intencional, nas margens de um rio ou lagoa, com a amarração do navio a troncos ou a estruturas rígidas de fortuna.
ABASTECIMENTO: Conjunto de atividades que tem o propósito de prever e prover, para as forças e organizações militares, o material necessário a mantê-las em condições de plena eficiência. Assim, o abastecimento proporciona um fluxo adequado do material necessário, desde as fontes de obtenção até as organizações militares consumidoras, abrangendo a função logística suprimento e parte da função logística transporte, além de relacionar-se, estreitamente, com a função logística manutenção. Ver FUNÇÃO LOGÍSTICA SUPRIMENTO.
ABICAGEM: Manobra realizada por navios ou embarcações, encalhando intencionalmente com a proa em uma praia ou margem, de maneira planejada e controlada, com o fim de desembarcar, ou embarcar, pessoal ou material.
ABRIGO ANTIAÉREO: Medida de proteção passiva de defesa aeroespacial que consiste na proteção de pessoal, material e instalações contra os efeitos de ataques aeroespaciais.
AC
ACAMPAMENTO: Forma de estacionamento em que a tropa se instala, temporariamente, em grupo de barracas ou outros tipos de proteção contra intempéries.
ACANTONAMENTO: Forma de estacionamento em que a tropa se instala, temporariamente, em construção ou grupo de construções já existentes.
ACEITABILIDADE: Um dos requisitos a que deve satisfazer uma linha de ação a ser tomada ou uma solução para determinado problema, desde que apresente resultados que compensem os riscos, perdas ou gastos que surgirem para a execução.
ACESSO: Ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como a possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade.
ACESSO OPERACIONAL: Capacidade em projetar uma força militar em uma Área de Operações com suficiente liberdade de ação e autossuficiência para cumprir a missão. O estabelecimento de acesso operacional pode exigir a realização de Operações de Entrada Forçada.
ACIDENTE AERONÁUTICO: Toda ocorrência, relacionada com a operação de uma aeronave, ocorrida entre o período em que uma pessoa nela embarca, com a intenção de realizar um voo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos se verifique uma das seguintes situações: a) qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave em contato direto com qualquer uma das partes que a compõe, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas consequências. Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes; b) a aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural, o desempenho ou as características de voo; exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção será feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave; c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inacessível.
ACIDENTE CAPITAL: Qualquer acidente de terreno ou área cuja conquista, manutenção ou controle proporcione acentuada vantagem a qualquer das forças oponentes.
ACIDENTE DE TIRO: Ocorrência de que resulte dano ou avaria da arma, ou dano material estranho à arma ou ferimento ou morte de pessoa, em consequência de funcionamento normal ou anormal de uma arma ou da munição (esta durante o tiro), provocado ou não por imperícia, imprudência ou negligência de um ou mais agentes.
ACOLHIMENTO: Operação de substituição na qual uma força que realiza um movimento retrógrado passa através da zona de ação de uma outra, que ocupa uma posição defensiva à retaguarda. Utilizada quando se deseja substituir uma força que esteja demasiadamente empenhada ou se encontre muito desfalcada. Pode também ocorrer como parte de um movimento retrógrado ou para permitir o retraimento de uma força que deva cumprir outra missão. O mesmo que SUBSTITUIÇÃO POR ACOLHIMENTO.
ACOMPANHAMENTO: 1. Ação de obter informações continuadas sobre os movimentos e a composição de alvos ou forças, após sua detecção e localização. 2. Medida de policiamento do espaço aéreo de averiguação em que a aeronave interceptadora acompanha, em posição discreta ou não, a aeronave interceptada. 3. Uma das modalidades de operação de esclarecimento, cujo propósito é obter informações continuadas sobre os movimentos e a composição de alvos ou forças, após sua detecção e localização.
ACOPLAMENTO: 1. Engate. 2. O mesmo que AQUISIÇÃO DE ALVO.
ACORDO: Parte mais importante, delicada e decisiva da manobra de crise, uma vez que significa a solução pacífica para o conflito.
ACORDO SOBRE O STATUS DA FORÇA: Documento firmado entre a nação hospedeira e o organismo internacional que implementa uma operação de manutenção da paz. Define a situação detalhada da missão de paz e dos elementos que a integram e, também, sua situação legal. O termo deriva da expressão em inglês Status of Force Agreement – SOFA.
ACREDITAÇÃO: Reconhecimento formal pelo governo estrangeiro de que determinado representante de uma Força Armada brasileira pode manter-se em atividade naquele país, adido à Representação Diplomática brasileira.
Fonte: MD35-G-01