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Militar da Aeronáutica que sofre de Esquizofrenia e Alzheimer conseguirá receber retroativo desde a data do laudo que o reconheceu incapaz: “nenhuma justificativa foi apresentada para a inércia da Administração”

Decisão da Justiça também determina que União pague ajuda de custo e isente o militar do Imposto de Renda

por Campos
24/07/2024
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Um militar do Comando da Aeronáutica conseguiu na Justiça o direito de receber valores retroativos referentes à reforma desde a data em que foi considerado incapaz. 

O julgamento do caso aconteceu no dia 26 de junho e a decisão foi divulgada nesta terça-feira, 23 de julho, pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Segundo a Justiça, o militar havia sido diagnosticado com Esquizofrenia Paranoide e Doença de Alzheimer de início precoce pela Junta Superior de Saúde da FAB (Força Aérea Brasileira) que concluiu que ele estava definitivamente incapaz para o serviço ativo. 

Entretanto, a União não queria pagar o valor retroativo da reforma do militar desde a data do laudo, alegando que a administração militar reconheceu a situação e iniciou a reforma do militar observando os trâmites legais. “Por isso, não podia o ente público ser condenado ao pagamento retroativo”.

O desembargador federal e relator do caso, Rui Gonçalves, discordou do argumento da União. Segundo o magistrado, não se sustenta a pretensão de que os efeitos da reforma do autor ocorressem somente a partir da publicação do ato de reforma, em prejuízo do militar.

 “Nenhuma justificativa foi apresentada para a inércia da Administração tão prolongada”.

A 2ª Turma do TRF1 acompanhou por unanimidade o voto do relator e condenou a União a pagar os valores retroativos e também a ajuda de custo prevista pela Medida Provisória 2.131/2000 e o direito à isenção do imposto de renda por alienação mental.

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