Como já amplamente noticiado, o Exército Brasileiro adquiriu 12 helicópteros UH-60M Black Hawk dos Estados Unidos para reforçar sua frota. Esses novos helicópteros substituirão as aeronaves mais antigas que estão atingindo o final de sua vida útil. A assinatura do contrato ocorreu em julho de 2024, com um valor inicial de US$ 451,5 milhões.
No entanto, como anunciado pela Revista Sociedade Militar, o custo total poderia chegar a US$ 950 milhões, caso o Brasil opte por adquirir todos os itens e serviços disponíveis através da cláusula “Total Package Approach” (TPA).
O Comandante do Exército Brasileiro, porém, em Despacho Decisório publicado no Boletim do Exército nesta sexta-feira, 2 de agosto, autoriza a compra de equipamentos militares dos Estados Unido prevista na cláusula. Mais especificamente, ele permite que o Exército Brasileiro adquira peças de reposição para os helicópteros UH-60 Black Hawk, que são utilizados pelas nossas Forças Armadas.
Despacho Decisório do Comandante do Exército
O Despacho Decisório C Ex Nº 1.049, de 22 de julho de 2024, trata da autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação (LOA) referente ao 3º Termo Aditivo do caso FMS BR-B-BBD. Este aditivo envolve o fornecimento de acessórios e peças de reposição para os helicópteros UH-60 Black Hawk, essenciais para a manutenção da frota do Exército Brasileiro.
O despacho autoriza duas ações principais:
- Assinatura da LOA: O Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington está autorizado a assinar o contrato em nome do Exército Brasileiro.
- Pagamento Antecipado: Autoriza o pagamento antecipado de parte do valor total do contrato, no montante de US$ 466.666,00.
A compra dos helicópteros Black Hawk
Em 27 de julho de 2024, a Revista Sociedade Militar publicou uma matéria sobre a compra de 12 helicópteros UH-60M Black Hawk pelo Exército Brasileiro. A assinatura do contrato ocorreu em 16 de julho e foi divulgada no Diário Oficial da União em 24 de julho. O valor inicial do contrato é de US$ 451,5 milhões, mas pode aumentar significativamente.
A cláusula que pode elevar o custo final
A compra dos Black Hawks foi realizada por meio do programa Foreign Military Sales (FMS), que permite a venda de equipamentos militares dos Estados Unidos para outros países. Um dos pontos mais controversos desse tipo de negociação é a inclusão da cláusula “Total Package Approach” (TPA).
A TPA permite que o comprador, no caso o Brasil, adicione outros itens e serviços à compra original, mesmo após a assinatura do contrato. Essa flexibilidade, embora permita que o cliente adapte a aquisição às suas necessidades específicas, pode elevar significativamente o custo final da operação.
De acordo com a matéria da Revista Sociedade Militar, baseada no Boletim do Exército de 26 de julho, a compra inicial de US$ 451,5 milhões cobre não apenas os helicópteros, mas também motores, sistemas de posicionamento global e sistemas de rádio, entre outros itens. Contudo, o valor total pode ser complementado com até US$ 500 milhões em outros equipamentos e serviços, totalizando US$ 950 milhões.
O que já foi divulgado sobre o valor total da compra?
Inicialmente, o valor da compra dos 12 helicópteros Black Hawk foi estimado em US$ 451,5 milhões. No entanto, ainda segundo alerta da Revista Sociedade Militar, o custo final da operação pode chegar a US$ 950 milhões, caso o Brasil exerça a opção de adquirir todos os itens e serviços disponíveis através da cláusula TPA.
Implicações futuras
O Boletim do Exército de hoje confirma a assinatura do contrato e destaca a possibilidade de acréscimo de itens e serviços à compra original dos Black Hawk. Como já dito anteriormente, essa flexibilidade no contrato pode resultar em um aumento significativo do valor total da compra.
Além disso, o Boletim detalha que os helicópteros serão utilizados em diversas missões, incluindo transporte de tropas, resgate e apoio a operações especiais. A aquisição também inclui armamentos e outros acessórios relacionados à operação dos helicópteros.
Veja a primeira parte do Despacho:
COMANDANTE DO EXÉRCITO
DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 1.049, DE 22 DE JULHO DE 2024
PROCESSO EB 64478.002472/2013-04
ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 3º Termo Aditivo do Case FMS BR-B-BBD, objetivando o fornecimento de acessórios e peças de reposição para o suprimento da frota de aeronaves UH-60 Black Hawk do Exército Brasileiro, por meio do programa Foreign Military Sales
COMANDO LOGÍSTICO
1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), por meio do Despacho – CMAvEx/COLOG nº 9, de 9 de julho de 2024, instando obter autorização para:
a. a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do Exército Brasileiro (EB), da Carta de Oferta e Aceitação (Letter of Offer And Acceptance – LOA) referente ao 3º Termo Aditivo à linha de fornecimento BR-B-BBD, mediante a qual o Governo dos Estados Unidos da América oferece e define os valores correspondentes ao fornecimento de acessórios e peças de reposição para a continuidade de suprimentos da frota de aeronaves UH-60 Black Hawk do EB, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS); e
b. o adiantamento de pagamento dos recursos financeiros necessários ao referido fornecimento junto ao Governo dos Estados Unidos da América.