A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a União a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais à esposa e à filha de um perito criminal da Polícia Federal (PF) que faleceu em decorrência de uma explosão durante uma perícia técnica em artefatos explosivos na sede da Superintendência Regional da PF no Amazonas.
Segundo a decisão, que foi unânime, a União foi responsabilizada pela morte do perito devido à inadequação do local onde a perícia foi realizada. O laudo pericial apontou que as condições físicas do ambiente podem ter potencializado a explosão.
A juíza federal Rosimayre Gonçalvez de Carvalho, relatora do caso, destacou que o valor de R$ 100 mil para cada uma das autoras, a esposa e a filha do perito, que não tiveram seus nomes revelados, é considerado justo e está em consonância com decisões anteriores do Tribunal.
A sentença original, dada pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, foi mantida, garantindo à família do perito criminal o direito à indenização. O processo foi registrado sob o número 0022694-44.2013.4.01.3200, e a decisão foi publicada em 1º de agosto de 2024.