RSM - Revista Sociedade Militar
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Forças Armadas

STF estende direito, que já é realidade nas Forças Armadas, às Forças Auxiliares de quatro Estados da Federação

Fim da discriminação! Fundado em princípios da dignidade humana e da proteção da família, Supremo amplia direito há muito almejado pelos militares estaduais

por JB Reis
16/01/2025
A A
Fim da discriminação! Fundado em princípios da dignidade humana e da proteção da família, Supremo amplia direito há muito almejado pelos militares estaduais

Militar com criança. Imagem gerada por inteligência artificial

Decisão unânime sobre direito de servidores públicos foi tomada na sessão virtual encerrada em 13/12, no julgamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas a leis de Roraima (7520), Paraná (7528), Alagoas (7542) e Amapá (7543). As ações, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), envolvem servidores públicos civis e militares.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas também nos casos de adoção ou guarda, conforme os respectivos regimes jurídicos. O mesmo período foi garantido ao pai solo, biológico ou adotante.

Direito para todos, sem discriminação

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, o STF já firmou jurisprudência de que a licença parental é um direito que não admite nenhuma forma de discriminação, independentemente da natureza da parentalidade.

Essa orientação se baseia nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotivos, da proteção da família e do interesse de crianças e adolescentes.

O ministro lembrou também que o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para servidoras contratadas pela administração pública por prazo determinado ou em cargo comissionado, conforme o regime jurídico da servidora.

No mesmo sentido, Toffoli ressaltou que o STF já garantiu igualdade nas licenças gestante e adotante, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e manteve a validade de norma que prevê licença-adotante no âmbito das Forças Armadas.

A seu ver, os pais adotivos têm papel fundamental na reconstrução da identidade de seus filhos, principalmente nos casos de crianças maiores, marcadas por perdas e separações.

Finalmente o relator lembrou que o Supremo estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade prevista em seu respectivo regime jurídico.

Ver Comentários

Artigos recentes

  • Evento de Sobrevivencialismo, tiro e aventura explode em crescimento e consolida Brasil como referência na América Latina 24/05/2025
  • SPECIAL FORCES: ULTRAENDURANCE AND THE IMMUNE SYSTEM 24/05/2025
  • As vantagens de ser um dos 19 aliados preferenciais dos EUA: militares brasileiros entre os 19 países extra-OTAN com privilégios para as Forças Armadas 23/05/2025
  • Após chacotas sobre pintar meio-fio, militares do Exército assumem de fato manutenção de praça municipal em Belém do Pará 23/05/2025
  • Troca de 780 prisioneiros de guerra entre Rússia e Ucrânia chama a atenção do mundo: acordo foi fechado após reunião em Istambul, mesmo com ataques e sem previsão de cessar-fogo 23/05/2025
  • Vale a pena fazer o concurso da Polícia Federal? Inscrições começam nesta segunda-feira! 23/05/2025
  • Saiu concurso para o Tribunal de Contas da União (TCU): vagas de nível médio com salário que passa de R$ 15 mil 23/05/2025
  • Mais de 13 mil militares da reserva prestam serviço às Forças Armadas como PTTC: 117 oficiais generais foram reempregados 23/05/2025
  • Pressão no orçamento: PEC obriga Brasil a investir pesado nas Forças Armadas 23/05/2025
  • Mais uma chance: concurso Administrativo da Polícia Federal reabre inscrições! Nível médio com salário acima de R$ 7 mil 23/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e [email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.