Suboficial condenado pelos atos de 8 de janeiro, excluído da marinha, terá que devolver medalhas e se torna morto ficto: esposa receberá salário de R$ 9.296,04
Morte ficta é o estado burocrático para o qual é transferido o registro do militar expulso a bem da disciplina ou por condenação superior a dois anos
“Informamos que foi proferida a decisão no referido Conselho de Disciplina, no sentido da exclusão a bem da disciplina do militar da situação de inatividade”, foi o texto divulgado pela grande mídia em geral, com base no que a Marinha encaminhou para a Folha de São Paulo.
Com essa nota, a Marinha do Brasil explicou para a sociedade o desligamento do suboficial condenado pelo STF a mais de 14 anos de prisão, Marco Antônio Braga Caldas. Caldas agora deixou de ser um militar da reserva remunerada, passando a situação de morto ficto, porque possuía beneficiários instituídos para pensão militar, que no caso é a sua esposa.
Condenações superiores a dois anos geram exclusão das Forças Armadas
O Código Penal Militar prevê que militares condenados a penas privativas de liberdade superiores a dois anos devem ser excluídos das instituições. O graduado, aquele militar que possui cargo igual ou inferior a suboficial ou subtenente, passará por um processo administrativo denominado conselho disciplina, quando será determinada a sua exclusão. Já o oficial estará sujeito a um julgamento para Declaração de Indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, realizado pela Justiça Militar da União.
Segundo o portal da transparência do governo federal, Marco Antônio Braga Caldas recebe o salário de 9,2 mil reais mensais. Como deve passar ao status de morto ficto, essa remuneração passa para sua esposa, que é sua beneficiária.
Fim da assistência médica e cassação das condecorações
Caldas perde também todas as prerrogativas do cargo de suboficial, como assistência médica proporcionada pelo Fundo de Saúde da Marinha. Como ex-militar perderá o acesso aos clubes militares a que tinha direito e ao Abrigo do Marinheiro. O ex-militar, segundo prevê o Decreto nº 12.092, de 3 de julgo de 2024 deve perder também as condecorações que já recebeu, sendo obrigado por lei a devolvê-las
” Art. 21. O oficial agraciado com a Medalha Militar e com o passador respectivo perderá o direito ao seu uso nas seguintes situações: I – se for condenado a pena superior a dois anos de reclusão… Art. 22. A perda de que trata o art. 21 também incidirá sobre o praça que for condenado a pena de expulsão ou exclusão por decisão transitada em julgado … Art. 24. Após a publicação da cassação, o oficial agraciado ou o praça deverá providenciar a devolução da Medalha Militar, do passador, da barreta, do diploma e, caso haja, da miniatura correspondente ao Comandante, ao Diretor, ao Chefe, ao Secretário ou ao Presidente da organização militar em que servir”.
Os benefícios da Morte Ficta estão previstos na lei No 3.765, de 4 de maio de 1960
(…) Art. 20. O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
Parágrafo único. Nas mesmas condições referidas no caput deste artigo, a praça contribuinte da pensão militar com mais de 10 (dez) anos de serviço expulsa ou não relacionada como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato da autoridade competente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente à graduação que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço.