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Sem navios MARINHA vai contratar embarcação civil para transportar SOLDADOS para o HAITÍ.

por Sociedade Militar Publicado em 21/06/2015
Sem navios MARINHA vai contratar embarcação civil para transportar SOLDADOS para o HAITÍ.

Sem navios MARINHA deve contratar embarcação civil para transportar SOLDADOS para o HAITÍ.

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Os 970 militares que prestarão serviço no Haiti deverão ser transportados por um navio civil, contratado pelo Governo Brasileiro. Veja a portaria abaixo.

De Jaques WAGNER: “ Determinar que Marinha do Brasil realize todos os trâmites necessários para a contratação do transporte de 972 militares para e do Haiti, na forma do inciso XXIX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93.”

MINISTÉRIO DA DEFESA – PORTARIA N 1.350, DE 17 DE JUNHO DE 2015

(…) “considerando a indisponibilidade de meios orgânicos das Forças Singulares em quantitativos e capacidades suficientes para o transporte integral dos militares e do material necessário, no período supramencionado, bem como o elevado custo de suas manutenções, justificando a necessidade de contratação de aeronaves para a rotação da tropa brasileira, com esteio no inciso XXIX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, uma vez que a contratação em questão não se encontra inserida no objeto da Lei nº 12.598/12;

considerando a experiência já adquirida pela estrutura de abastecimento da Marinha do Brasil na realização do transporte de material para a Missão de Paz no Líbano (UNIFIL), resolve:

Art. 1º Determinar que Marinha do Brasil realize todos os trâmites necessários para a contratação do transporte de 972 militares para e do Haiti, na forma do inciso XXIX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93. Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários para efetivação da contratação mencionada no artigo anterior serão descentralizados por este Ministério, do programa 2057 – Política Externa (Defesa Nacional), ação 20X1 – Participação Brasileira em Missões de Paz. Art. 3º Estabelecer que os requisitos, os dados e as demais informações para a correta definição do objeto a ser contratado, serão definidos e encaminhados como anexo desta Portaria.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.” JAQUES WAGNER

Veja aqui: RECUPERANDO SUCATAS? Marinha não desiste de recuperar Navio de Desembarque Ceará. 

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