Espionagem, grampos, terrorismo e preservação da IDENTIDADE dos AGENTES. Depois da polêmica envolvendo infiltrado do EXÉRCITO, Brasil pode se aperfeiçoar.
Em 2016 um militar do EXÉRCITO se infiltrou em meio a grupos suspeitos de promover atos de destruição em SÃO PAULO. A esquerda se indignou e grupos sociais reclamaram muito da ação. Políticos tentaram a todo custo sancionar o EXÉRCITO. Mas, a ação foi considerada legal pelas autoridades.
Na Câmara dos Deputados a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que regulamenta as ações estatais para prevenir e reprimir ato terrorista no Brasil. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) ao Projeto de Lei 5825/16, do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
O Deputado Eduardo Bolsonaro declarou que:
"Temos que estruturar nossos 'sensores' para que o alerta sobre ameaças terroristas em nosso solo seja dado por nossos agentes"
"É preciso que o Legislativo conceda instrumentos jurídicos mais específicos para que a prevenção e o combate ao terrorismo se dê sob a égide de uma legislação atual", afirmou Eduardo Bolsonaro. Segundo ele, a atuação contra ameaças terroristas deve ajudar prevenir, combater e minizar eventuais danos causados.
Modificações
Eduardo Bolsonaro fez algumas alterações no texto incluindo a previsão do uso de embaixadas ou consulados brasileiros para ações de combate ao terrorismo no exterior, com consentimento do país onde estão as missões ou autorização de órgão internacional.
O substitutivo condiciona ainda a autorização para agentes realizarem procedimentos como escuta ambiental na investigação à permissão do Judiciário, o que não estava detalhado na proposta original. O texto de Jair Bolsonaro autoriza os agentes a fazer escuta ambiental, interceptação telefônica ou infiltração para prevenir ou combater ameaça terrorista, segundo o previsto na Lei de Organização Criminosas.
Pelo substitutivo, a infiltração de agentes em organizações terroristas será autorizada se houver indícios de preparação para um ataque terrorista.
Os responsáveis pelo Comando Conjunto de Operações Especiais e pelo Grupo Nacional de Operações Especiais podem solicitar a localização dos celulares interceptados, com decisão do juiz em até seis horas.
Efetivo Combate ao terrorismo
O texto classifica as ações de combate ao terrorismo em:
– preventivas ordinárias, como controle e ocupação de fronteiras e fiscalização de possível financiamento;
– preventivas extraordinárias, sigilosas e com uso da força para desarticular atuação de grupos terroristas; e
– repressivas, executadas na iminência, durante ou logo após eventual atentado.
As ações poderão ser coordenadas tanto por militar como por civil designado pelo presidente da República.
O Controle externo
A proposta cria o Sistema Nacional Contraterrorista (SNC) para coordenar as atividades de preparo e emprego de forças militares e policiais e de unidades de inteligência. O sistema estabelece fundamentos como unidade de comando, sigilo e compartilhamento de informações.
A identidade dos participantes da ação de contraterrorismo, seja militar, policial ou agente de inteligência deve ser preservada, segundo a proposta, inclusive com possível uso de outro documento. Eles poderão ser até mesmo incluídos na lei que trata da proteção de vítimas e testemunhas
O Legislativo será responsável pelo controle e fiscalização das ações contraterroristas, inclusive por analisar a Política Nacional Contraterrorista (PNC) antes de o presidente da República implementá-la. Essa fiscalização será feita por um órgão de controle externo formado pelos líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado, e pelos presidentes das comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional e de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado da Câmara e as comissões correspondentes no Senado.
Os recursos da União para implementar a PNC podem ser usados no treinamento e qualificação de profissionais, na aquisição de equipamentos, no adestramento de animais, por exemplo.
A regulação
O Executivo definirá, por regulamento, os órgãos que serão os responsáveis pelas ações contraterroristas, prazos, condições e metas dessas ações.
O regulamento também deverá prever criação da Autoridade Nacional Contraterrorista responsável por conduzir a política nacional junto às autoridades militar e policial, também a serem criadas pelo regulamento.
Outros dois órgãos também serão criados por regulamento, o Comando Conjunto de Operações Especiais – comandado por oficial-general de qualquer uma das Forças Armadas – e o Grupo Nacional de Operações Especiais – chefiado por um delegado de polícia com pelo menos 15 anos de carreira.
Revista Sociedade Militar – Fonte Câmara dos Deputados