fbpx
sexta-feira, 20 maio, 2022
Revista Sociedade Militar
  • Início
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos, editais
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Quem somos
No Result
View All Result
Revista Sociedade Militar
No Result
View All Result
Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

Sancionado o SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA

by Sociedade Militar
12/06/2018
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL, Política Brasil
Reading Time: 2min read
A A

 

LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Art. 2º A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Munícipios, no âmbito das competências e atribuições legais de cada um.

DA COMPETÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO DAS POLÍTICASDE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
Art. 3º Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social
(PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, especialmente para análise e enfrentamento dos riscos à harmonia da convivência social, com destaque às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.

…

DO ACOMPANHAMENTO PÚBLICO DA ATIVIDADE POLICIAL

Art. 34. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão instituir órgãos de ouvidoria dotados de autonomia e independência no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. À ouvidoria competirá o recebimento e tratamento de representações, elogios e sugestões de qualquer pessoa sobre as ações e atividades dos profissionais e membros integrantes do Susp, devendo encaminhá-los ao órgão com atribuição para as providências legais e a resposta ao requerente.

…

NORMA COMPLETA AQUI

Compartilhe
Previous Post

PAPA não enviou TERÇO para LULA. Vaticano desmente mentira

Next Post

ONGS e OAB fazem parte de órgãos ESTRATÉGICOS do novo Sistema Único de Segurança Pública

Discussion about this post

Notícias

Aberto – Curso superior em Tecnologia em Segurança Pública, profissionais de seg. pública e civis na modalidade presencial. Gratuito e sem taxa de inscrição

Aberto – Curso superior em Tecnologia em Segurança Pública, profissionais de seg. pública e civis na modalidade presencial. Gratuito e sem taxa de inscrição

by Sociedade Militar
20/05/2022

...

Altos Estudos – “Vingança da Marinha” Suboficial que havia vencido a força na justiça e teve conceito reduzido ganha C-ASEMSO

Altos Estudos – “Vingança da Marinha” Suboficial que havia vencido a força na justiça e teve conceito reduzido ganha C-ASEMSO

by Sociedade Militar
20/05/2022

...

“É preciso respeito” – Polícia federal pode restringir registro de armas e adverte Bolsonaro de que será exigido o cumprimento de promessas

“É preciso respeito” – Polícia federal pode restringir registro de armas e adverte Bolsonaro de que será exigido o cumprimento de promessas

by Sociedade Militar
19/05/2022

...

Exército explica porque compra em quantidades aparentemente descabidas ou exageradas

Exército explica porque compra em quantidades aparentemente descabidas ou exageradas

by Sociedade Militar
19/05/2022

...

General ironiza Ministro do Supremo. “também é agressão?”

General ironiza Ministro do Supremo. “também é agressão?”

by Sociedade Militar
19/05/2022

...

Assinatura colaborativa

Revista Sociedade Militar
Tel e WhatsApp 21 3620 4454 (Horário comercial)
E-mail: [email protected] / [email protected]
 

  • Home
  • Quiz, Pesquisas, simulados
  • F. Armadas, Polícia e Bombeiros

No Result
View All Result
  • Início
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos, editais
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Quem somos

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

  • facebook
  • twitter
  • whatsapp