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Concurso para sargento da Força Aérea: edital assinado por brigadeiro mantém proibição para quem for casado ou tenha filhos

"As praças que contraírem matrimônio serão excluídas": candidatos ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para 2026 devem manter-se solteiros e sem filhos durante toda a formação

por Sociedade Militar Publicado em 09/06/2025
Concurso para sargento da Força Aérea: edital assinado por brigadeiro mantém proibição para quem for casado ou tenha filhos

O Comando da Aeronáutica publicou a Portaria DIRENS nº 955/1DCR, que aprova as instruções específicas para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) com início no segundo semestre de 2026. Um dos pontos do edital diz respeito à proibição de casamento, filhos ou união estável durante todo o curso de formação — sob pena de exclusão do serviço ativo.

Apesar da contestação no Supremo Tribunal Federal, a exigência não está em desconformidade com a legislação brasileira, ela se fundamenta no Art. 144-A do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980), que estabelece a incompatibilidade de vínculos familiares com o regime de internato militar. O curso é realizado na Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAR), em Guaratinguetá (SP), com duração aproximada de dois anos e regime integral, de dedicação exclusiva.

Segundo o edital assinado pelo Major Brigadeiro do Ar Marcelo Fornasiari Rivero, “as praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização”. A inscrição no concurso implica compromisso formal do candidato de que atenderá às condições até o fim da formação.

Algumas das condições são bem específicas, entre elas a de que o militar passara a residir no alojamento militar disponibilizado pela Força Aérea Brasileira e que não fará jus à imóvel residencial disponibilizado pela instituição.

Art. 49 O Aluno do CFS, por estar sujeito à formação sob regime de internato militar, não faz jus à Próprio Nacional Residencial, nem poderá vir a residir fora do alojamento do Corpo de Alunos… Art. 50 O Aluno do CFS, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender a outros os benefícios a si destinados

Requisitos para inscrição no concurso para sargento da aeronáutica

O concurso é aberto a candidatos de ambos os sexos, desde que atendam às exigências legais e regulamentares. Entre os principais requisitos, destacam-se:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;

  • Ter entre 17 e 24 anos de idade no ato da matrícula (não ter menos de 17  anos e nem completar 25 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFS 2/2026…)

  • Não ter filhos, não ser casado e não manter união estável;

  • Apresentar aptidão física e psicológica;

  • Ter concluído ou estar em fase de conclusão do ensino médio;

  • Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

  • Não ter antecedentes criminais;

  • Comprometer-se a residir no alojamento militar e cumprir o regime de internato integral durante todo o curso.

Além disso, o concurso reserva 20% das vagas para candidatos negros, conforme a Lei nº 12.990/2014, mediante autodeclaração e confirmação por banca de heteroidentificação.

A Força Aérea deixa claro ainda que os candidatos devem escolher os campos de especialidades ainda durante a inscrição e que será considerado o número de vagas disponível para cada especialidade.

O curso de formação de sargentos e a situação do aluno

O Curso de Formação de Sargentos tem duração de cerca de dois anos e abrange três campos de instrução: Geral, Militar e Técnico – Especializado. A formação é equivalente a um curso técnico de nível médio reconhecido pelo MEC. Durante o curso, o aluno tem direito a:

  • Alimentação, alojamento e fardamento;

  • Assistência médico-hospitalar e odontológica;

  • Remuneração definida por lei para alunos de escolas militares.

A situação após a conclusão do curso

Os alunos que concluírem o curso com aproveitamento serão promovidos à graduação de Terceiro-Sargento e distribuídos para Organizações Militares da Aeronáutica em todo o Brasil, conforme as necessidades da Administração. O militar recém-formado fará jus a diversos benefícios, entre eles:

  • A remuneração de terceiro – sargento;

  • À estabilidade na carreira, respeitadas as regras para movimentação, avaliação e promoção.

Caso o militar solicite desligamento voluntário antes de um prazo mínimo estipulado, deverá indenizar a União pelos custos da formação, como determina a Portaria GM-MD nº 4.044/2021.

As inscrições e demais informações sobre o concurso estão disponíveis nas páginas oficiais da Aeronáutica:

https://ingresso.eear.fab.mil.br
https://www.fab.mil.br/eear

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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