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Kit Gay – Haddad representa contra eleitor de BOLSONARO que publicou vídeo ”Haddad, o candidato do Kit Gay. Crianças de 6 anos terão aulas de gayzismo nas escolas.”

by Sociedade Militar
10/10/2018
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas, POLÍCIA, BOMBEIROS, SEGURANÇA PÚBLICA, GUARDA MUNICIPAL
Reading Time: 3min read
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“Kit Gay” – Haddad representa contra eleitor de BOLSONARO que publicou vídeo ”Haddad, o candidato do Kit Gay. Crianças de 6 anos terão aulas de gayzismo nas escolas.”

Ministério Público e TSE se manifestaram contra o pedido de Fernando Haddad, que acusava a “Pessoa responsável pelo perfil Tadeu Pereira” por veiculação de vídeo que reproduzia reportagem da TV RECORD.

Haddad, por meio de seus representantes, disse: “o representado “fez afirmações que beiram o nível do absurdo, como tentativa de convencer o eleitorado a deixar de votar no candidato” e buscou “fomentar o entendimento errôneo acerca dos objetivos e métodos empregados no projeto Escola Sem Homofobia”.

Haddad diz ainda que: “O representado divulgou a referida matéria jornalística acrescentando a informação inverídica e difamatória que ‘Haddad, o candidato do Kit Gay. Crianças de 6 anos terão aulas de gayzismo nas escolas’, completa, ainda com ‘Você vota nesse sujeito? Desculpa minha sinceridade. Você é inimigo do Brasil’

O vídeo em questão:

A PGE manifestou-se pela improcedência dos pedidos contidos na representação, em parecer assim ementado (ID 503746): Eleições 2018. Presidente da República. Representação. Direito de resposta. Alusão a notícia divulgada na imprensa. Afirmação sabidamente inverídica. Não constatação. Direito de crítica.

A decisão publicada diz: “Na espécie, não se vislumbra suporte ao direito invocado que justifique a retirada do conteúdo impugnado.

Conforme afirmam os próprios representantes, a publicação veicula matéria jornalística exibida pela TV Record em 2011. O assunto abordado pela postagem é de ampla repercussão e vem sendo rebatido pelo candidato representante.

Nesse sentido, não se trata da veiculação de ofensas ao candidato representante, mas da retransmissão de notícias divulgadas pela imprensa, mediante a manifestação de críticas, as quais se inserem na órbita da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento. Acerca da divulgação de fatos divulgados pela imprensa, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que tal circunstância não enseja direito de resposta.

Nesse sentido, esclarece Aline Osorio:

A crítica política – dura, mordaz, espinhosa, ácida – é peça essencial ao debate democrático […].

[…] por meio da crítica à figura dos candidatos, os eleitores têm acesso a um quadro mais completo das opções políticas. Considerações a respeito do caráter, da idoneidade e da trajetória dos políticos não são indiferentes ou [ir]relevantes para o eleitorado e fazem parte do leque de informações legitimamente utilizadas na definição do voto.

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