quarta-feira, 6 julho, 2022
Revista Sociedade Militar
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Políticas de Privacidade e quem somos
  • Contato
No Result
View All Result
Revista Sociedade Militar
No Result
View All Result
Home F. Armadas, Polícia e Bombeiros

Compra de MUNIÇÃO, quantidades permitidas – portaria ministerial

by Sociedade Militar
23/04/2020
in F. Armadas, Polícia e Bombeiros, Forças Armadas
Reading Time: 3min read
A A

PORTARIA INTERMINISTERIAL N° 1.634/GM-MD, DE 22 DE ABRIL DE 2020

Estabelece os quantitativos máximos de munições passíveis de aquisição pelos integrantes dos órgãos e instituições previstos nos incisos I a VII e X do caput art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo, e pelos demais agentes autorizados por legislação especial a portar arma de fogo.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 2º, § 2º, do Decreto nº 9.845, de 25 de junho de 2019, resolvem:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes quantitativos máximos de munições, por arma de fogo registrada, a serem adquiridas mensalmente:

I – por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo:

a) até 300 (trezentas) unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;

b) até 200 (duzentas) unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e

c) até 50 (cinquenta) unidades das demais munições de calibre permitido;

II – pelos membros da Magistratura, do Ministério Público e demais agentes públicos autorizados a portar arma de fogo por legislação especial:

a) até 300 (trezentas) unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;

b) até 200 (duzentas) unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e

c) até 100 (cem) unidades das demais munições de calibre permitido.

III – por integrantes dos órgãos e instituições a que se referem os incisos I a VII e X do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003:

a) até 300 (trezentas) unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;

b) até 200 (duzentas) unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;

c) até 100 (cem) unidades das demais munições de calibre permitido; e

d) até 50 (cinquenta) unidades de munições de calibre restrito.

§ 1º O disposto no inciso I fica condicionado à apresentação, pelo adquirente, do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido, e a aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada como de sua propriedade.

§ 2º O disposto nos incisos II e III fica condicionado à apresentação, pelo adquirente, do documento de identificação funcional e do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) válido, e a aquisição ficará restrita ao calibre correspondente à arma registrada.

§ 3º A aquisição de munições para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Polícia Federal para a realização dos testes de capacidade técnica nos termos do art. 11-A da Lei nº 10826, de 2003, será disciplinada por ato da Polícia Federal.

§4º Os quantitativos mensais previstos nos incisos do caput do art. 1º poderão ser acumulados dentro de um ano.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 412/GM-MD, de 27 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

Ministro de Estado da Defesa

SÉRGIO FERNANDO MORO

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

Compartilhe
Previous Post

Proposta de portaria da DEFESA deixa militares sobressaltados, adicionais de habilitação, cursos superiores de graduados não aceitos para concessão de vantagens

Next Post

Maduro fecha estrada para CARACAS com conteinners! Precaução contra ataque?

Discussion about this post

Notícias

Graduados da reserva não remunerada se sentem desprestigiados pelas Forças Armadas e se organizam para obter reconhecimento

Graduados da reserva não remunerada se sentem desprestigiados pelas Forças Armadas e se organizam para obter reconhecimento

by Sociedade Militar
05/07/2022

...

Vereador do PT, que invadiu igreja, recupera o mandato

Vereador do PT, que invadiu igreja, recupera o mandato

by Sociedade Militar
05/07/2022

...

Supremo cria seu próprio serviço de Fact-checking

Julgamento das ADIs relacionadas à lei 13.954 de 2019 não devem ocorrer pelo menos até setembro

by Sociedade Militar
05/07/2022

...

Direitos dos Militares serão discutidos em SEMINÁRIO ABERTO ao público na OAB-NITERÓI nessa quinta-feira (07/07/2022)

Direitos dos Militares serão discutidos em SEMINÁRIO ABERTO ao público na OAB-NITERÓI nessa quinta-feira (07/07/2022)

by Sociedade Militar
05/07/2022

...

Ex-militares brasileiros que serviram às Nações Unidas podem receber 300 mil de indenização. Proposta tramita na Câmara dos Deputados

Ex-militares brasileiros que serviram às Nações Unidas podem receber 300 mil de indenização. Proposta tramita na Câmara dos Deputados

by Sociedade Militar
04/07/2022

...

Assinatura colaborativa

Revista Sociedade Militar
Tel e WhatsApp 21 3620 4454 (Horário comercial)
E-mail: [email protected] / [email protected]
 

  • Home
  • Quiz, Pesquisas, simulados
  • F. Armadas, Polícia e Bombeiros

No Result
View All Result
  • Militar geral
    • Polícia, Segur. Pública
    • Leis, regulamentos, normas etc.
    • Cartas / E-mail de leitores / comentários
    • Colaboradores – artigos, estudos, reportagens
    • Livros, resenhas, pesquisas etc.
    • Militar & Política
  • Forças Armadas
  • Concursos
  • Sobre
    • Midia Kit
    • Políticas de Privacidade e quem somos
  • Contato

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

  • facebook
  • twitter
  • whatsapp