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Militares do Quadro Especial comprovam REDUÇÃO SALARIAL após lei 13.954

por Sociedade Militar
26/05/2020
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A Revista Sociedade Militar tem recebido cópias de bilhetes de pagamento de militares dos quadros especiais das 3 forças na ativa e reserva bem como de pensionistas. Várias imagens comprovam que de fato houve sensível decréscimo nos pagamentos. Há pensionistas que recebem agora até 1.000 reais a menos do que antes recebiam, contam as mensagens. Os militares e pensionistas aguardam até hoje um posicionamento do governo acerca das promessas feitas para que o então PL1645 fosse aprovado sem emendas pelo SENADO.
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O governo federal prometeu criar uma comissão mista entre parlamentares e membros do governo para a correção do que chama de distorções em itens da nova lei que afetam diversas categorias de militares. Todavia, “já se passaram 5 meses e o compromisso não foi cumprido“, narra e-mail recebido pela revista

Na imagem abaixo pode-se observar bilhetes de pagamento de antes e depois da assinatura da lei 13.954/2019. A diferença salarial entre dezembro de 2019 e maio de 2020 foi de aproximadamente 120 reais a menos para esse militar QESA.

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Abaixo extrato de carta enviada por militares do quadro especial para todos os senadores e e-mail recebido pela revista sociedade militar com o objetivo de denunciar a situação vexatória vivida por milhares de militares do quadro especial e pensionistas em um momento em que o governo paradoxalmente autorizou o reajuste salarial para militares de forças auxiliares no Distrito Federal. Um 3º SGT da polícia militar do Distrito Federal passa a receber o equivalente ao que recebe atualmente um suboficial das Forças Armadas, cerca de 8 mil reais.
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Um 3º Sg das Forças Armadas recebe em média um salário líquido na casa dos 4 mil reais, cerca de metade do que recebe seu colega policial. Muitos têm ainda os salários bastante corroídos pelos empréstimos consignados porque tiveram que recorrer aos bancos para sobreviver à anos seguidos de perda de poder aquisitivo.

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E-mail recebido de Manoel Alexandre Sena da Silva em 26/05/2020, 3º SGT da reserva remunerada QESA. 
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“Como é sabido, no ano passado foi sancionada a Lei nº. 13.954, de 16 de dezembro, a reestruturar a carreira militar e modificar o sistema de proteção social da categoria. Por contingências do processo legislativo, e razões de ordem política e jurídica, é notório e reconhecido pelos próprios senhores parlamentares e pelo Governo Federal que ocorreu uma grave distorção remuneratória entre a cúpula e a base do serviço militar.

Esclareça-se que não se deixa de reconhecer que, de fato, a defasagem remuneratória da carreira em relação aos outros setores do setor público mostrava-se patente, bem como da necessidade de se agregar atratividade aos postos militares a fim de se atrair as melhores mentes do país, como sempre se deu em nossas Forças Armadas.
Contudo, seja por questões de limitação orçamentária e fiscal ou da própria política legislativa, sobretudo por se considerar então o ano eleitoral que sobreviria – 2020 –, para que tal reestruturação, tão importante e necessária, não fosse embargada no Congresso Nacional, imprimiu-se da forma como hoje se encontra.

Na qual todos os acréscimos, adicionais e majorações remuneratórios excluem de forma inequívoca os praças e praças graduados, além das mudanças onerarem, de forma real, estes e ainda os pensionistas e inativos. Seja porque os adicionais são condicionados à formação em cursos que não existiam até pouco tempo, seja porque os reajustes, que chegaram merecidamente a mais de 70% a certas patentes como a de General, não alcançou em porcentagem alguma as patentes encontradas na base da pirâmide militar.

A fim de ilustrar o quadro que se pôs, como exemplo, que aliás existem em todas as faixas das categorias citadas, temos o caso dos militares componentes do QESA (Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica). Além de não ter percebido acréscimo econômico algum na parcela remuneratória principal, observou-se um decréscimo real na renda devido, por exemplo, às contribuições para pensão militar e saúde (aquela, calculada sobre o rendimento bruto, majorada de 7,5% para 9,5%, em 2020, e 10,5%, em 2021).

Ou seja, a ausência de reajuste nas suas parcelas remuneratórias principais não apenas manifesta-se numa incongruente exclusão daqueles do benefício econômico outorgado aos militares oficiais, mas, aliado ao aumento das alíquotas referente à pensão militar, observa-se uma redução nominal dos vencimentos. Ainda que não se tenha direito adquirido a regime jurídico, é inegável o decesso, do qual certamente os tribunais cuidarão em breve.

Claro que pelo momento difícil pelo qual passa o país, sobretudo devido a já anterior crise fiscal e com o advento da crise pandêmica, todos tem de doar sua parcela de sacrifício, mas é passível de crença que o sacrifício não pode confundir-se com injustiça, principalmente sobre aos integrantes da família militar que já sofrem há tanto tempo as desvantagens econômicas”.

Revista Sociedade Militar

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