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Home Políticos militares, militar & política

Tenente-Coronel Zucco, o que anda fazendo esse deputado estadual?

Acompanhe as ações dos Políticos Militares em mandato

by Sociedade Militar
15/01/2022
in Políticos militares, militar & política
Reading Time: 4min read
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Essa categoria de artigos traz textos sobre o desempenho dos políticos militares dentro de sua esfera de atuação. Há textos sobre deputados federais, deputados estaduais, vereadores e candidatos militares.

Tenente Coronel Zucco é Militar do Exército Brasileiro na reserva remunerada, eleito em 2018 para o cargo de deputado estadual no Estado do Rio Grande do Sul. Possui 48 proposições listadas no sistema da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e 6 delas foram transformadas em lei.

Parlamentar do PSL – contatos [email protected] (51) 32101767 e redes sociais  Twitter: https://twitter.com/tencelzucco  e Instagram https://www.instagram.com/tenentecoronelzucco/

Entre as proposições apresentadas por este parlamentar destaca-se o PL 128 2019,  que traz transparência para as obras realizadas pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Segundo a proposição, que foi aprovada a e sancionada, o governo deve disponibilizar para a sociedade meios para acompanhar as obras públicas em tempo real.

Institui o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado do Rio Grande do Sul – SICOP/RS.

LEI Nº 15.532, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Institui o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado do Rio Grande do Sul – SICOP/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado do Rio Grande do Sul – SICOP/RS, com o objetivo de disponibilização de informações em tempo real referentes às obras em andamento do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O SICOP/RS será disponibilizado no sítio eletrônico da Central de Informação com os demais canais de transparência, podendo ser disponibilizado também em formato de aplicativo para telefones celulares.

Parágrafo único. O SICOP/RS não deverá ter qualquer restrição de acesso, necessidade de cadastro ou identificação prévia.

Art. 3º O SICOP/RS terá as seguintes informações mínimas: I – cópia integral do contrato de obra e seus aditivos;

II – identificação das empresas contratadas, com o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

III – edital de licitação, quando houver; IV – prazo de início e fim da obra;

V – cada serviço, trecho, subtrecho, lote ou outra forma de detalhamento, georreferenciamentos e coordenadas geográficas, de forma a possibilitar visão individual e agregada de todas as etapas da obra;

VI – identificação do fiscal do contrato; VII – Secretaria/Órgão responsável; VIII – valor total da obra;

IX – cronograma de execução físico-financeira inicial, suas atualizações e as etapas a realizar;

X – medições realizadas e fotos do empreendimento; e

XI – programa de trabalho e respectiva execução orçamentária e financeira em cada exercício.

§ 1º Para atendimento ao disposto no inciso V deste artigo, o SICOP/RS contará com o mapa de obras do Estado do Rio Grande do Sul, com a localização das obras em andamento no mapa geográfico do Estado.

§ 2º Os dados de que trata este artigo deverão ser atualizados sempre que houver novas informações sobre as obras em andamento.

Art. 4º Além das informações previstas no art. 2º, o SICOP/RS conterá também o registro de todas as decisões transitadas em julgado, proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado, que tenham considerado irregulares as despesas realizadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.

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