Por meio do DECRETO Nº 6.806, DE 25 DE MARÇO DE 2009 foi delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
Um nova PORTARIA com as especificações sobre continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas foi publicada essa semana.
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Clique aqui para seguirAlguns itens, comuns aos militares, podem chamar a atenção de algumas pessoas, como a obrigatoriedade de cumprimentar um superior que lhe estenda a mão, mesmo que o militar não tenha por ele nenhum apreço.
Em local público muito cheio um militar tem que cumprimentar seus superiores e pode fazer isso com um discreto movimento de cabeça.
A norma deixa ainda bem claro que militares na reserva são obrigados a responder à continências prestadas.
Veja um resumo da PORTARIA GM-MD Nº 1.143, DE 3 DE MARÇO DE 2022
(…) O Regulamento tem por finalidade:
I – estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares;
II – regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência; e
III – fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas.
Parágrafo único. O Regulamento aplica-se às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica.
(…)Art. 4º O militar manifesta respeito e apreço aos seus superiores, pares e subordinados:
I – pela continência;
II – dirigindo-se a eles ou atendendo-os, de modo disciplinado;
III – observando a precedência hierárquica; e
IV – por outras demonstrações de deferência.
- 1º Os sinais regulamentares de respeito e de apreço entre os militares constituem reflexos adquiridos mediante cuidadosa instrução e continuada exigência.
- 2º A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são índices seguros do grau de disciplina das corporações militares e da educação moral e profissional dos seus componentes.
- 3º Os sinais de respeito e apreço são obrigatórios em todas as situações, inclusive nos exercícios no terreno e em campanha.
SINAIS DE RESPEITO
Art. 5º Quando dois militares se deslocam juntos, o de menor antiguidade dá a direita ao superior.
Parágrafo único. Se o deslocamento se fizer em via que tenha lado interno e lado externo, o de menor antiguidade dá o lado interno ao superior.
Art. 6º Quando os militares se deslocam em grupo, o mais antigo fica no centro, distribuindo-se os demais, segundo suas precedências, alternadamente à direita e à esquerda do mais antigo.
Art. 7º Quando encontrar um superior num local de circulação, o militar saúda-o e cede-lhe o melhor lugar.
- 1º Se o local de circulação for estreito e o militar for praça, franqueia a passagem ao superior, faz alto e permanece de frente para ele.
- 2º Na entrada de uma porta, o militar franqueia-a ao superior e, se estiver fechada, abre-a, dando passagem ao superior e torna a fechá-la depois.
Art. 8º Em local público onde não estiver sendo realizada solenidade cívico-militar, bem como em reuniões sociais, o militar cumprimenta, tão logo lhe seja possível, seus superiores hierárquicos.
Parágrafo único. Havendo dificuldade para aproximar-se dos superiores hierárquicos, o cumprimento deve ser feito mediante um movimento de cabeça.
Art. 9º Para falar a um superior, o militar emprega sempre o tratamento “Senhor” ou “Senhora”.
- 1º Para falar, formalmente, ao Ministro de Estado da Defesa, o tratamento é “Vossa Excelência” ou “Senhor Ministro”, sendo admitido, nas relações correntes de serviço, o tratamento de “Ministro” ou “Senhor”.
- 2º Para falar, formalmente, a um oficial-general, o tratamento é “Vossa Excelência”, “Senhor Almirante”, “Senhor General” ou “Senhor Brigadeiro”, conforme o caso, sendo admitido, nas relações correntes de serviço, o tratamento de “Almirante”, “General” ou “Brigadeiro”, conforme o caso, ou ainda, de “Senhor”.
- 3º Para falar, formalmente, ao Comandante, Diretor ou Chefe de Organização Militar, o tratamento é “Senhor Comandante”, “Senhor Diretor”, “Senhor Chefe”, conforme o caso, sendo admitido, nas relações correntes de serviço, o tratamento de “Comandante”, “Diretor” ou “Chefe”.
- 4º No mesmo posto ou graduação, poderá ser empregado o tratamento “você”, respeitadas as tradições e peculiaridades de cada Força Armada.
Art. 10. Para falar a um mais moderno, o superior emprega o tratamento “você”.
Art. 11. Todo militar, quando for chamado por um superior, deve atendê-lo o mais rápido possível, apressando o passo quando em deslocamento.
(…)
Sobre a Continência
- 3º Todo militar, em serviço ativo ou na inatividade, deve retribuir a continência que lhe é prestada:
I – se uniformizado, obrigatoriamente presta a continência individual; e
II – se em trajes civis, o militar pode respondê-la prestando a continência individual ou com um movimento de cabeça, com um cumprimento verbal ou descobrindo-se, caso esteja de chapéu.
(…) VEJA AQUI O TEXTO COMPLETO