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Por desobediência, Major do Exército é condenado a dois anos de prisão. Militar é apoiador de Bolsonaro

por Franz
18/03/2023
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O Major do Exército J.P.C.A.A. foi condenado – em primeira instância – à pena de dois anos de prisão por ter incidido no art. 163 do Código Penal Militar, em julgamento feito no dia 9 de março. O artigo em pauta, que deu base às acusações, descreve o crime de recusa de obediência, conforme abaixo:

Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

Pena – detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

O Major foi preso, inicialmente, em maio do ano passado, meses antes das eleições, a pedido do Ministério Público Militar. A justificativa para a prisão foi a divulgação de conteúdo político-partidário de apoio ao presidente Bolsonaro. Nesta mesma ocasião, o Major afirmava ser pré-candidato a deputado federal. 

Posteriormente, o Oficial do Exército permaneceu em regime fechado no quartel do 25º Batalhão de Caçadores, preventivamente, aguardando o julgamento definitivo. Seu advogado entrou com um pedido de Habeas Corpus que foi analisado na época pelo atual presidente do Supremo Tribunal Militar, Joseli Camelo. Posteriormente, houve pedido de relaxamento para prisão domiciliar, mas isso foi negado sob a alegação de que seria uma “ofensa à ordem pública”. Nenhuma das alegações foi levada em conta, incluindo os fatos de que o militar tem residência fixa, bons antecedentes e não oferecer risco à sociedade.

Foi somente no final de maio de 2022 que a análise do Habeas Corpus foi concluída, sendo revogada a prisão do Oficial do Exército. A decisão foi assinada pelo ministro do STM, Tenente Brigadeiro do Ar Joseli Camelo.

Um dos pontos que reforçaram o enquadramento do Major foi o art. 9º do CPM (onde estão estipuladas as situações que tipificam os crimes praticados por militares em tempos de paz ), em seu inciso “e”, cujo conteúdo descreve como crime militar aquele que for praticado “por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar”. 

 

 

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