Mais uma decisão judicial põe termo a uma Batalha que dura mais de 2 décadas entre um soldado e a União representando o poderoso Exército Brasileiro. O militar, que sofreu um acidente de serviço, após tentar provar sua razão em âmbito administrativo e depois por vias judiciais teve que insistir durante mais de 20 anos até que a justiça federal obrigou o Exército Brasileiro a fazer justiça.
“… o demandante ingressou no Exército Brasileiro no dia 18 de março de 1996 para cumprir o Serviço Militar Inicial e lá permaneceu até 01 de outubro de 1999 data do licenciamento, sendo que nos primeiros seis meses ocupava o posto de recruta e após foi nomeado soldado. Iniciadas as instruções militares sofreu um acidente que o incapacitou definitivamente para o serviço, razão pela qual postula a sua passagem para a reforma remunerada, nos termos do Estatuto Militar.”, diz o trecho de um dos acórdãos emitidos no processo movido pelo ex-soldado.
Agora, promovido a terceiro sargento, o ex-soldado vê reconhecido o erro da força terrestre no que diz respeito ao tratamento a ele dispensado.
Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, embora a decisão diga que o militar deve ser reformado retroativamente contando a partir do ano 2000, é quase impossível recuperar todo o dinheiro perdido e consequentemente compensar a difícil qualidade de vida que teve durante todo esse tempo.
“REFORMAR definitivamente, a contar de 21 de junho de 2000, o Soldado (Idt nº 09XXXX5627-0 MD/EB, CPF nº 698.7XX.9X1-34) WILSON M. F., na mesma graduação, com proventos integrais de Terceiro-Sargento, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, em cumprimento de decisão judicial. Ficará vinculado à SVP 18ª Bda Inf Fron.”
Em sua Portaria, o comandante da Nona Região Militar não informa se algum militar será punido ou responsabilizado administrativamente por conta dos erros que acabaram fazendo com que um cidadão brasileiro que se apresentou ao exército, cumprindo a lei do serviço militar inicial, tenha sido submetido a todas essas injustiças.
PORTARIA Nº 70-SAP.2.4-SVP 9, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria – DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista a Decisão Judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000829-89.2000.4.03.6004, junto ao juízo da 1ª Vara Federal de Corumbá, MS, resolve:
REFORMAR definitivamente, a contar de 21 de junho de 2000, o Soldado (Idt nº 0XXX5627-0 MD/EB, CPF nº 698.XXX.9X1-34) WILSON DE M. F., na mesma graduação, com proventos integrais de Terceiro-Sargento, de acordo com o inciso II do art. 104, inciso II do art. 106, inciso III do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, em cumprimento de decisão judicial. Ficará vinculado à SVP 18ª Bda Inf Fron.
Revista Sociedade Militar