“… De forma nenhuma o pedido pode ser considerado desarrazoado. Na medida em que condecorações são entregues em cerimônias custeadas por dinheiro público interessa à sociedade conhecer as reais motivações… Se foram atos dignos e que contribuíram para o bom nome das instituições, mais importante ainda é que a sociedade tome conhecimento…”
Depois de várias semanas de embate na Controladoria Geral da União, a Revista Sociedade Militar foi vitoriosa ao apresentar suas razões para que a Marinha do Brasil seja obrigada a fornecer dados sobre quais foram os bons serviços prestados por vários jornalistas, parlamentares, magistrados e cidadãos comuns à armada Brasileira, que os condecorou com medalhas militares e títulos nobiliárquicos. A instituição tem 30 dias para apresentar todas as propostas de condecoração com as respectivas motivações que justificam as homenagens, que são custeadas com dinheiro público.
As condecorações foram entregues em dezembro de 2022, mas a Revista Sociedade Militar, após solicitação à Marinha do Brasil, só obteve a listagem com os agraciados em 9 de janeiro de 2023. Entre as centenas de cidadãos homenageados estão os jornalistas ANTÔNIO AUGUSTO AMARAL DE CARVALHO FILHO – Ex-presidente da REDE JOVEM PAN, JOSÉ MARIA DA ROCHA TRINDADE – REDE JOVEM PAN, AUGUSTO NUNES DA SILVA – REDE JOVEM PAN, JOSÉ ROBERTO GUZZO – GAZETA DO POVO e RODRIGO CONSTANTINO ALEXANDRE DOS SANTOS – REVISTA OESTE
No final de 2022, por ordem do então comandante da marinha, almirante Almir Garnier, a Esquadra Brasileira concedeu condecorações para diversos jornalistas considerados como “DE DIREITA” ou “conservadores”. Levando-se em consideração que as portarias que regulamentam as condecorações militares exigem que os homenageados tenham prestado bons serviços para as Forças Armadas, a Revista Sociedade Militar solicitou a listagem desses bons serviços para que a sociedade tomasse conhecimento.
“ Art. 1o A Medalha Mérito Tamandaré, criada pelo Decreto no 42.111, de 20 de agosto de 1957, é destinada a agraciar as autoridades, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços na divulgação ou no fortalecimento das tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos.”
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Clique aqui para seguirDurante os governos Lula e Dilma à revista Sociedade Militar também cobrou das forças armadas a motivação das condecorações entregues para parlamentares sejam eles de esquerda ou de direita. A persistência da equipe levou o Exército Brasileiro a deixar de citar as funções públicas das autoridades civis condecoradas nas listagens que são disponibilizadas para o público na internet. A partir daí se tornou mais difícil identificar o número de deputados senadores e magistrados que foram condecorados.
Veja abaixo a solicitação inicial feita pela Revista Sociedade Militar, que recebeu resposta negativa do comando da Marinha do Brasil e após longo debate foi concedido pela CGU
“Levando em consideração que as atividades realizadas por instituições públicas estão sujeitas a princípios como economicidade, impessoalidade e publicidade, em relação aos agraciados com a Medalha Mérito Tamandaré entregue pela Marinha do Brasil no final de 2022 para várias personalidades listadas pela Portaria de concessão nº269/MB/MD, de 7 de novembro de 2022, solicito as seguintes informações: 1 –Cópia de todas as propostas de concessão de condecoração ou outro documento onde estejam especificados quais atos relevantes foram realizados por cada agraciado, que motivaram a aprovação da proposta, aceitação pelo Conselho da Ordem e consequente homenagem prestada pela Marinha do Brasil. “ Art. 1o A Medalha Mérito Tamandaré, criada pelo Decreto no 42.111, de 20 de agosto de 1957, é destinada a agraciar as autoridades, instituições e personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços na divulgação ou no fortalecimento das tradições da Marinha do Brasil, honrando seus feitos ou realçando seus vultos históricos.” 2 – O modelo de proposta de concessão especificado pelo Art. 3o § 1o do decreto No 3.299, DE 21 de dezembro de 1999. “§ 1o As propostas deverão ser preenchidas em modelo próprio e adequado às necessidades do processo de concessão da medalha, fornecido pelo Gabinete do Comandante da Marinha.”
Resposta do Comandante da marinha, após insistência da Revista Sociedade Militar
“Prezado Senhor(a), Em atenção à sua manifestação, na qual solicita a cópia de “todas as propostas de concessão” de condecoração outorgada pela Marinha do Brasil, esta instância recursal ratifica a resposta fornecida nas instâncias anteriores, de que a mesma configura um pedido desarrazoado, tendo em vista a desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, em especial a celeridade e a economicidade da administração pública. Esta instância destaca que o Decreto nº 7.724/2012, no seu art. 13, incisos I e II, estabelece que não serão atendidos os Pedidos de Acesso à Informação que sejam desproporcionais ou genéricos, além do que exijam trabalhos adicionais de análise e consolidação de dados e informações, o que configura ser a hipótese do pedido em exame, em face do número de cidadãos agraciados com a referida condecoração. Diante do exposto, reitera-se a impossibilidade de atendimento ao pleito por se tratar de pedido genérico e desproporcional, com esteio no art. 13, incisos, I e II do Decreto nº 7.724/2012. Atenciosamente, Comandante da Marinha”
Réplica da Revista Sociedade Militar
“Boa noite Reitero o pedido anteriormente feito. Como cidadão, considero relevantes as solicitações. De forma nenhuma o pedido pode ser considerado desarrazoado. Na medida em que condecorações são entregues em cerimônias custeadas por dinheiro público interessa à sociedade conhecer as reais motivações de premiações entregues para entes civis ou públicos e se as mesmas estão de acordo com as normas que regem a medalha em questão. Não é desproporcional o pedido na medida em que o decreto sobre as medalhas prevê registro das propostas. O pedido não é genérico na medida em que especifica exatamente sobre qual condecoração foi entregue. Se foram atos dignos e que contribuíram para o bom nome das instituições, mais importante ainda é que a sociedade tome conhecimento do que de fato se tratam. Ressalto que em pedido anterior no mesmo teor, o Ouvidor Geral da União, senhor VALMIR GOMES DIAS, em seu parecer nº 1163 de 21/08/2020, PROCESSO nº 60502.001452/2020-31 concorda com a argumentação acima colocada. Agradeço antecipadamente pela resposta.”
Decisão da Controladoria Geral da União a favor da divulgação das informações
Data da Resposta 24/04/2023 17:49 Tipo de Resposta Parcialmente deferido Justificativa: “ D E C I S Ã O No exercício das atribuições a mim conferidas pelo Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023, adoto, como fundamento deste ato, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, o parecer anexo, para decidir pelo conhecimento … O Comando da Marinha deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta decisão, disponibilizar ao solicitante o acesso a cópia de: (i) todas as 795 propostas de concessão de condecoração ou outro documento onde estejam especificados quais atos relevantes foram realizados por cada agraciado com a Medalha Mérito Tamandaré, em 2022, que motivaram a aprovação da proposta, aceitação pelo Conselho da Ordem e consequente homenagem prestada pela Marinha do Brasil, devendo ser tarjadas quaisquer informações pessoais e dados biográficos inerentes a aspectos da vida privada dos agraciados constantes nos documentos, tais como: CPF, número de identidade, assinaturas, endereços físico e de correio eletrônico, por serem informações protegidas com base no art. 31, § 1º da Lei nº 12.527/2011; e (ii) ao modelo de proposta de concessão especificado pelo art. 3º § 1º do Decreto nº 3.299, de 21 de dezembro de 1999. As informações, ou a sua localização com instruções para acesso, deverão ser publicadas na aba “Cumprimento de decisão” da Plataforma Fala.BR no prazo indicado. FERNANDA MONTENEGRO CALADO Secretária Nacional de Acesso à Informação – Substituta”