Por delegação do atual Comandante da Marinha, almirante de esquadra Marcos Sampaio Olsen, o diretor do pessoal militar da Marinha do Brasil vai reformar por força de decisão judicial, grumetes, marinheiros, cabos e sargentos. Algumas decisões são retroativas e contam a partir de 2011.
O que pode-se inferir pela data dos processos judiciais e da retroatividade das decisões é que os militares lutaram administrativamente por muito tempo e em seguida ingressaram na justiça federal, somente obtendo a correção e reparação dos erros cometidos pela administração da marinha do Brasil vários anos após terem sido prejudicados.
PORTARIA Nº 1.535 /DPM, DE 25 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso V do art. 1 o do anexo B, da Portaria n o 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109, todos da Lei n o 6.880/1980, e em conformidade com o Acórdão prolatado pela Egrégia 5 a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 a Região, nos autos do processo n o 0136731-38.2017.4.02.5101, que tramitou no Juízo da 28 a Vara Federal do Rio de Janeiro, transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício n o 18503/2023/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 2 a Região, resolve:
Art. 1° Reformar, por força de decisão judicial, o Grumete 11.XXXX.56 RODRIGO A. S. na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, de 30 de novembro de 2011 até 12 de dezembro de 2011, em consequência da decisão judicial de reforma retroativa a 30 de novembro de 2011.
Art. 2° Reformar, por força de decisão judicial, o MN-QPA 11.XXXX.56 RODRIGO A. na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, de 13 de dezembro de 2011, data da promoção à graduação de Marinheiro, concretizada por meio da Portaria n° 2447/2011, da DPMM, publicada no Boletim n° 2/2012 – Tomo II, p/148, até 12 de dezembro de 2014.
Art. 3° Reformar, por força de decisão judicial, o CB-PL 11.XXXX.56 RODRIGO A. S. na graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 13 de dezembro de 2014, data da promoção à graduação de Cabo, concretizada por meio da Portaria n° 2514/2021, da DPMM, publicada no Boletim n° 12/2015 – Tomo II, p/193.
Art. 4° Conceder ao autor, por força de decisão judicial, a partir de 30 de novembro de 2011, isenção do pagamento do imposto de renda, conforme o inciso XIV do art. 6° da Lei n° 7.713/1988, alterada pela Lei n o 11.052/2004.
Art. 5° Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, respeitada a prescrição quinquenal.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE.ALTE GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.509 /DPM, DE 23 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso I do art. 19 do Decreto n° 4.034/2001, considerando os art. 59 e 60 da Lei n° 6.880/1980, e em conformidade com acórdão transitado em julgado, prolatado pela Egrégia 5 a Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2 a Região nos autos do Processo n o 5034173-92.2020.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 20 a Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1° Promover, pelo critério de antiguidade e por força de decisão judicial, à graduação de Segundo-Sargento, do Quadro de Praças da Armada (QPA) do Corpo de Praças da Armada (CPA), o 3° SG-AM 0X.XXXX.65 LEONARDO A. M., de forma a contar antiguidade a partir de 11 de junho de 2018, devendo ficar posicionado na escala hierárquica contida na Portaria n° 1167/2018, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2018 – Tomo II, p/228, entre o 2° SGXXXXXXXX PINTO CARLOS e o 2° SG-OS 85.XXXXX FREITAS.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE. ALTE GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 1.495/DPM, DE 22 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1 o , do anexo B, da Portaria n o 35/2022, da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104, alínea a do inciso II-A do art. 106, inciso III do art. 108, § 2 o do art. 109, todos da Lei n o 6.880/1980 e em conformidade com a decisão judicial exarada nos autos do Processo n° 0807193-80.2023.4.05.8300, que trata sobre o cumprimento provisório da sentença prolatada nos autos do Processo n o 0808312-52.2018.4.05.8300, ambos em trâmite no juízo da 6 a Vara Federal de Pernambuco, resolve:
Art. 1 o Reformar, por força de decisão judicial, a CB-RM2-EF 86… JULLIANY R.S., reincluída no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria n o 305/2023, do Com3 o DN, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos calculados com base na mesma graduação, a partir de 19 de abril de 2023.
Art. 2 o Os atrasados devidos à autora e os demais direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE.ALTE GUILHERME DA SILVA COSTA