Marinha do Brasil, derrotada na justiça, indenizará em 80 mil um marinheiro que realizou tarefas de “posto acima”
Um militar que se graduou por conta própria em instituições civis enquanto estava na ativa como marinheiro recruta, menor graduação possível de militares da ativa na Marinha do Brasil, por conta das suas habilidades como eletricista foi designado para ocupar cargo e realizar atividades compatíveis com militares de graduações superiores a de marinheiro.
Durante o processo, ao ser representada pela AGU, a própria Marinha do Brasil foi obrigada a apresentar cópias das escalas de serviço onde efetivamente foi demonstrado que o marinheiro realizava serviços de competência de um cabo ou de, no mínimo, um marinheiro especializado.
Trecho da sentença assinada pelo juiz Adrian Soares Amorim de Freitas, identificada como relacionada a indenização por desvio de função, diz que como marinheiro recruta o militar exerceu a atividade de eletricista e de cabo da guarda, típicas de militares de graduação acima.
“… documentos comprovam, cabalmente, que o autor exerceu atividade de eletricista… apresentação das escalas de serviço e outros documentos afins pela Administração Castrense. Consta, ainda, dos presentes autos, comprovação de que o autor prestou serviço como Cabo de Guarda (anexo 10), documentos os quais não foram infirmados pela parte ré.”
O magistrado aplicou a súmula 378 do STJ, que autoriza o pagamento das diferenças salariais entre o cargo ocupado pelo servidor e o cargo cujas atribuições foram efetivamente exercidas.
Segundo informado pelo Dr. Carlos Dantas, que representa o ex-militar da Marinha do Brasil, já foi determinado que a Marinha realize o pagamento dos atrasados que, de acordo com os cálculos realizados por perito contratado, devem ultrapassar a casa de 80 mil reais devidos ao autor da ação.
O documento que informa que a Marinha do Brasil foi intimada a quitar imediatamente a dívida com o ex-militar que realizou enquanto estava no serviço ativo, de forma irregular e por determinação do comando, atividades que só poderiam ser atribuídas a militar com graduação de superior, pode ser visto abaixo.
Mais informações a respeito desse o processo podem ser obtidas com o advogado responsável: Antônio Carlos Dantas – 84 8703 4003 – E-mail: dantasacd@gmail.com