RSM - Revista Sociedade Militar
  • AO VIVO
  • Página Inicial
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Concursos e Cursos
  • Gente e Cultura
RSM - Revista Sociedade Militar
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Defesa e Segurança

Projeto de lei pode acabar com a prisão administrativa militar

por JB Reis
09/05/2023
A A

Com o advento da Constituição de 1988 novos ares começaram a soprar também sobre os muros dos quartéis. Mas, nem a “Constituição cidadã” conseguiu mitigar totalmente o status de excepcionalidade da classe armada, e o militar segue sendo, segundo a opinião de muitos, exemplar vivo de uma relação antidemocrática e de raízes coloniais.

Mesmo com tanto avanço nos direitos sociais ainda permanece no artigo 5º da Carta Magna o instituto da prisão disciplinar: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.


TENTATIVA GORADA

Objetivando extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares, dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, o Projeto de Lei nº 7.645/2014, de autoria do deputado Subtenente Gonzaga tramitou nas casas legislativas federais e foi transformado na Lei Federal 13.967/2019.

A referida Lei alterou o Decreto-Lei nº 667/1969, que trata da organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal. O novo diploma legal vedou a imposição, por via administrativa, de medida privativa e restritiva de liberdade a policiais e bombeiros militares por transgressões disciplinares.

Isso foi o fim tão almejado da “chibata moral” para os membros das Forças auxiliares, pelo menos até maio de 2022.

Há exatamente um ano, a Lei nº 13.967/2019 foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn 6595) no STF por parte do então governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Como a norma em comento teve origem por iniciativa parlamentar (deputado Gonzaga), a ADIn não teve dificuldade em prosperar.

Em voto seguido por unanimidade, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que compete ao chefe do Poder Executivo federal a iniciativa de projeto de lei sobre o regime jurídico dos integrantes das Forças Armadas, e não ao Poder Legislativo. Por sua vez, quando se trata do regime jurídico de militares estaduais e distritais, a jurisprudência do STF é pacífica ao concluir pela reserva da iniciativa do chefe do Executivo local, por força do princípio da simetria.


A HISTÓRIA SE REPETE

A iniciativa do deputado Gonzaga ficou no passado, mas não se pode desconsiderar que o PL de sua autoria, conquanto tenha padecido de gritante vício de iniciativa – a competência para legislar sobre o tema não é do Parlamento – pode ter sido relevante para sua reeleição em 2018, já que sua base eleitoral era majoritariamente  formada pelos militares das Forças auxiliares.

Como a história teima em se repetir, eis que tramita na Câmara Federal o PL  nº 1.046 de autoria de outro militar-deputado, Sargento Portugal, sobre o mesmo tema, com o mesmo objetivo e, se tomarmos como referencial os pareceres anteriores, fadado a ser atropelado por alguma ADIn daqui a alguns anos.

O PL do deputado Portugal é um pouco mais ambicioso. Apesar de ser policial militar, o parlamentar pretende modificar o texto da Lei nº 6.880/1980, o Estatuto dos militares das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica. Ele quer alterar o art. 47 fazendo constar que “na aplicação das penas disciplinares serão vedadas as medidas privativas e restritivas de liberdade.”

Acontece que, por mais que o parlamentar esteja pleno de boas intenções, – e não apenas à caça de votos – assim como o PL de 2014, o PL atual padece de um dos vícios legislativos mais frequentes que é o vício de iniciativa. Ele ocorre quando determinada autoridade inicia uma proposição sem que tenha a competência exigida para tal.

É exatamente isso que acontece sobre o tema dos dois projetos de lei aqui descritos. A competência constitucional para tratar de militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos entre outros assuntos é privativa do Presidente da República. Esse foi o núcleo da ADIn 6595 (deputado Gonzaga) e provavelmente será o núcleo de uma próxima ADIn, caso o atual PL contra a prisão administrativa seja convertido em lei federal.

 

Ver Comentários

Artigos recentes

  • Silenciosa, mas perigosa: Rússia e Coreia do Norte iniciam construção de ponte que liga os dois países e assusta potências globais 09/05/2025
  • Orçamento estrangulado ameaça defesa nacional; General Richard alerta para riscos do subfinanciamento 09/05/2025
  • Jato militar mais poderoso do Hemisfério Sul pode ganhar asas na Colômbia: guerra interna e frota obsoleta levam o país a buscar socorro no Brasil e investir pesado no KC-390 da Embraer em nova fase de rearmamento 09/05/2025
  • A arma que prometia ser a maior revolução dos blindados dos EUA acaba soterrada sob escombros: Tanque de combate que custou bilhões aos EUA é cancelado após falhas humilhantes em testes, se tornando um símbolo de fracasso, desperdício e ineficiência militar. 09/05/2025
  • A assombrosa perspectiva salarial dos militares até 2030: estudo aponta perdas históricas e cenário preocupante 09/05/2025
  • Concurso TJM-SP: Inscrições já estão abertas! Vagas para níveis médio e superior com salários até R$ 8.514,27 09/05/2025
  • Brasileiro compra ‘tanque de guerra’ para uso civil com proteção contra explosões nucleares 09/05/2025
  • Saiu edital ANPD! Mais de 1.900 vagas para médio e superior com salários acima de R$ 9 mil 09/05/2025
  • Do circuito à sua garagem: como a Honda transforma tecnologia de corrida em motores indestrutíveis usados por civis, militares e aventureiros extremos 09/05/2025
  • Pesquisador afirma que o Brasil está entre os três maiores exportadores de armas do mundo 09/05/2025
  • Sobre nós
  • Contato
  • Anuncie
  • Política de Privacidade e Cookies
- Informações sobre artigos, denúncias, e erros: WhatsApp 21 96455 7653 não atendemos ligação.(Só whatsapp / texto) - Contato comercial/publicidade/urgências: 21 98106 2723 e [email protected]
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Conteúdo Membros
  • Últimas Notícias
  • Forças Armadas
  • Concursos e Cursos
  • Defesa e Segurança
  • Setores Estratégicos
  • Gente e Cultura
  • Autores
    • Editor / Robson
    • JB REIS
    • Jefferson
    • Raquel D´Ornellas
    • Rafael Cavacchini
    • Anna Munhoz
    • Campos
    • Sérvulo Pimentel
    • Noel Budeguer
    • Rodrigues
    • Colaboradores
  • Sobre nós
  • Anuncie
  • Contato
  • Entrar

Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.