O Ministério Público Militar recebeu uma denúncia configurada como notícia-crime, que aponta o ex-comandante do Exército, General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, por não ter punido o então militar da ativa e atual deputado federal general Pazuello por ter participado em 23/05/2021 de um comício no Rio de Janeiro ao lado do então presidente Jair Bolsonaro e outros políticos como Hélio Lopes e Carlos Jordy.
“Notícia-crime quanto à possível prática de condescendência criminosa atribuída ao ex-comandante do Exército por não ter punido disciplinarmente General-de-Divisão da ativa em razão de sua participação de manifestação político-partidária no Aterro do Flamengo, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 23 de maio de 2021. “
Segundo decisão do Procurador-Geral de Justiça Militar as circunstâncias ocorreram por convite ou anuência de autoridade superior e o fato do então general da ativa ter sido convidado pelo presidente da República à época afastaria o poder punitivo do Comandante do Exército no que diz respeito a punir o General de Divisão Eduardo Pazuello por ter incorrido em contravenção disciplinar.
Pazuello, explicou que a multidão quando ouviu ficou extasiada e começou a gritar , o que teria praticamente o obrigado a se aproximar do carro de som e que teria sido pego de surpresa ao ser convidado para subir e proferir algumas palavras: “Cabe ressaltar que não tinha conhecimento prévio que haveria carro de som para os agradecimentos do Presidente da República, tampouco tinha a intenção de me pronunciar no evento. Acrescento que fui surpreendido quando o presidente me chamou para ficar ao seu lado na lateral do caminhão. Fiquei mais surpreso ainda quando o presidente passou às minhas mãos o microfone para que me dirigisse ao público”

Resumo da decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça Militar: “Ausência de elemento subjetivo do tipo. Participação a convite ou com a anuência do Presidente da República, comandante supremo das Forças Armadas. Circunstância que afasta o poder punitivo da autoridade noticiada. Impossibilidade de censura a ato de superior. Condescendência não configurada. Arquivamento determinado pelo PGJM… NOTÍCIA DE FATO 100.2023.000011. FALTA DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE NOTICIADA PARA PUNIR O SUBORDINADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARQUIVAMENTO”
Revista Sociedade Militar com informações do Ministério público federal e Controladoria Geral da União