O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu em plenário cassar o posto e a patente de um Capitão de Fragata intendente da Marinha do Brasil. O agora ex-oficial foi da turma de 1987 do Colégio Naval. A decisão veio após o julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato, proposta pelo procurador-geral de Justiça Militar.
A legislação brasileira estabelece que o militar condenado a mais de dois anos de prisão, ainda que na justiça criminal comum, passará por um julgamento ético em um Tribunal Militar. Este é um procedimento específico chamado Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato. Esse julgamento é considerado por muitos como simbólico na medida em que não são avaliadas as ações judiciais no seu mérito.
O Capitão de Fragata em questão foi condenado à pena de cinco anos e um mês de reclusão pela Justiça Federal em 2021. Os crimes pelos quais foi condenado incluíam a publicação e também o armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes.
Os registros do caso apontam que o oficial divulgou 28 imagens de conteúdo pedopornográfico em novembro e dezembro de 2013, por meio de sua conta no Twitter. Além disso, possuía em seus aparelhos eletrônicos uma grande quantidade de arquivos com o mesmo infeliz conteúdo.
A sentença da Justiça Federal sublinhou a alta reprovabilidade da conduta do militar, levando em conta sua formação acadêmica – ele possuía duas graduações, uma delas em Direito – e seu nível intelectual. Segundo a sentença, ele tinha plena consciência da ilegalidade de sua conduta e do potencial de violação do ordenamento jurídico.
O oficial encontra-se detido e cumprindo a pena imposta desde julho de 2021, em regime semiaberto, no Instituto Penal Edgard Costa.
A representação que foi apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) ao STM ressaltou a gravidade do crime cometido por um militar em atividade, destacando a extrema violação da confiança depositada por seus colegas de trabalho e também pela sociedade em um oficial das Forças Armadas. De acordo com o MPM, os delitos praticados pelo oficial “ferem frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares”.
No STM, a relatoria do caso ficou com o ministro Lourival Carvalho Silva. Em seu voto, o ministro acolheu a representação do MPM e declarou o Capitão de Fragata indigno para o oficialato, resultando na perda de seu posto e patente. A decisão foi seguida por unanimidade pelos demais ministros do STM. O processo tem o número 7000578-79.2022.7.00.0000.
“REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000578-79.2022.7.00.0000/DF. RELATOR: MINISTRO LOURIVAL CARVALHO SILVA / REPRESENTADO: A. OLIVEIRA M. / ADVOGADO(A): RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS (OAB RJ167100)
Certifico que o Tribunal Pleno, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE, DECIDIU CONHECER E ACOLHER A PRESENTE REPRESENTAÇÃO, FORMULADA PELO EXMO. SR. PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, PARA DECLARAR O CAPITÃO DE FRAGATA RM1 IM A. OLIVEIRA M. INDIGNO PARA O OFICIALATO, DETERMINANDO, EM CONSEQUÊNCIA, A PERDA DO SEU POSTO E PATENTE, NA FORMA DOS ARTS. 142, §3º, INCISOS VI E VII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 120, INCISO I, DA LEI Nº 6.880/80; E 115, DO RISTM. DETERMINOU, AINDA, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 143, §9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C O ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA “F”, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990. PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO. PRESENTE O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE.”
Revista Sociedade Militar – Com dados do STM