Novidade no concurso para Polícia Militar do estado do Pará. O certame foi retomado após audiência de conciliação realizada entre o Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria Geral da República (PGR) e a PM.
De acordo com comunicado emitido pelo Cebraspe, banca responsável pela organização do certame, “os candidatos concorrerão a todas as vagas, não havendo divisão por sexo”.
Agora, com a retomada do certame, o cronograma continua a valer, com as provas confirmadas para o dia 10 de dezembro (oficiais) e 17 de dezembro (soldados).
Concurso foi suspenso por ferir a igualdade entre gêneros
O concurso da PM PA foi suspenso no dia 17 de novembro após o ministro Dias Tofoli acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos.
Para o ministro o estado não pode limitar o acesso às vagas tendo como argumento o reforço na área policial.
“O argumento utilizado pelo Estado, no sentido de que eventual suspensão do concurso em andamento acarretaria risco reverso, ante a necessidade premente de reforço do contingente policial, não pode socorrer a esse tipo de prática discriminatória, motivo pelo qual deve-se diligenciar de modo a corrigir o quanto antes as falhas do certame para que, de um lado, seja cumprida a Constituição, e de outro não haja prejuízo à segurança pública no estado”, disse o ministro na decisão.
Concurso PM PA foi suspenso por restringir vagas para as mulheres
O concurso para a Polícia Militar foi suspenso após a procuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, protocolar uma petição onde é citada a lei 8.342/2016, no art. 37-A, § 1º.
De acordo com a legislação, a restrição de vagas é discriminatória ao impor o limite de vagas para as mulheres, de modo que as candidatas fiquem impedidas de ter acesso total ao quantitativo de vagas, o que não ocorre com os candidatos do sexo masculino.
O edital do concurso, inclusive, cita a norma estadual onde é dito que as vagas serão “definidas com percentagens para os sexos masculino e feminino, conforme a necessidade da administração policial-militar”.
De acordo com a procuradora essa norma estadual infringe os seguintes artigos da Constituição Federal de 1988:
- 3º, inciso IV (direito à não discriminação em razão do sexo);
- 5º, caput e inciso I (direitos à isonomia e á igualdade entre homens e mulheres);
- 7º, inciso XX (direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos);
- 7º, inciso XXX, e 39, §3º (proibição de discriminação em razão do sexo quando da admissão em cargos públicos); e
- 37, incisos I e II(direito de acesso a cargos públicos, mediante os requisitos e condições previstos em lei em sentido estrito).
O objetivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é promover o acesso igualitário entre os sexos e não apenas aumentar o limite de vagas para o sexo feminino.
“O que se pretende nesta ação direta é que o direito de acesso a cargos públicos na aludida corporação seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação, de modo que seja viabilizado que até 100% de todas as vagas existentes na referida corporação sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens”, indicou a procuradora.
Quais são as vagas?
Ao todo são ofertadas 4.440 vagas ambos os sexos, distribuídas da seguinte forma:
- Soldados – 4.000 vagas, sendo 3.200 para homens e 800 para mulheres;
- Oficiais – 400 vagas, sendo 320 para homens e 80 para mulheres;
Quanto ganha um PM PA?
Durante a realização do CFP/PM, o Aluno Soldado receberá remuneração no valor de R$ 1.320,03. Após a conclusão do CFP/PM, já na condição de Soldado PM, passará a receber a remuneração de R$ 4.923,71.
Já o Aluno Oficial, durante a realização do CFO/PM, receberá remuneração no valor de R$ 5.728,08. Após a conclusão do curso, já na condição de Aspirante-a-Oficial PM, passará a receber a remuneração de R$ 5.896,56.
Em ambos os cargos, o candidato aprovado ainda tem direito a auxilio alimentação.
Quais as etapas de seleção?
Os candidatos inscritos, tanto para o cargo de soldado, quanto de oficial, serão avaliados por meio das seguintes etapas:
- 1ª Etapa – Avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- 2º Etapa – Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, compreendendo testes psicológicos (teste de personalidade, de inteligência e de habilidades especificas) e entrevista;
- 3º Etapa – Avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
- 4º Etapa – Avaliação de aptidão física, de caráter eliminatório;
- 5º Etapa – investigação de antecedentes pessoais, de caráter eliminatório.
A prova objetiva está prevista para ser realizada no dia 10 de dezembro e 17 de dezembro de 2023, respectivamente para os cargos de oficial e soldado. Contudo, a etapa permanecerá suspensa até que a ação seja julgada.
Os candidatos serão avaliados por meio de 60 questões de múltipla escolha sobre temas de conhecimentos básicos e específicos, divididos entre as seguintes áreas:
Soldado
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Raciocínio Lógico;
- Noções de direito constitucional;
- Noções de direito administrativo;
- Noções de direito penal;
- Noções de direito processual;
- Noções de direito penal militar;
- Noções de direito processual penal militar;
- Legislação penal extravagante;
- Legislação Institucional;
- Noções de direitos humanos.
Oficial
- Língua Portuguesa;
- Informática;
- Direito Civil;
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Penal;
- Direito Processual Penal;
- Legislação Penal Extravagante;
- Legislação Institucional;
- Noções de Direitos Humanos.
Clique aqui para ler o edital na íntegra.