Documento obtido pelo UOL mostra que a Força Aérea Brasileira cataloga em um banco de dados os voos ilegais que cruzam fronteiras na região da Amazônia. Porém, a FAB admite que não compartilha essas informações com outras instituições, como a Polícia Federal e o MPF (Ministério Público Federal), responsáveis por investigar o crime organizado.
Fontes da PF e da Procuradoria relataram ao portal de notícias que a FAB ignorou pedidos de compartilhamento de dados sobre voos ilegais na Amazônia nos últimos meses.
Segundo Alexandre Aparizzi, procurador da República em Ponta Porã (MS), “caso essas informações façam parte de algum cadastro, alegar sigilo não é algo viável, sob pena de pedido [judicial] de busca [e apreensão]“.
Denilson Feitoza, presidente da Inasis (Associação Internacional para Estudos de Segurança e Inteligência), questiona em tom acusatório:
“por que dados tão valiosos não são transformados em conhecimento de inteligência para outros órgãos? A FAB deveria ter essa responsabilidade maior nesse compartilhamento.“
Segundo Denilson, as informações sobre os voos ilegais, apesar de terem potencial para sê-lo, não são dados de inteligência.
O fato, inclusive previsto em legislação, é que a FAB, a PF e o MPF (Ministério Público Federal), integram o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência), coordenado pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
O mandamento legal é que o Plano Nacional de Inteligência — que rege as diretrizes do Sisbin — prevê o compartilhamento de dados com as autoridades constituídas.
A atuação cada vez mais integrada nas vertentes preventiva (Inteligência) e reativa (Policial) mostra ser a forma mais efetiva de enfrentar esse fenômeno, inclusive no que diz respeito a subsidiar os procedimentos de identificação e interrupção dos fluxos financeiros que lhe dão sustentação.
Segundo o Decreto nº11.693, de setembro deste ano, aos órgãos e às entidades integrantes do Sisbin (entre eles a FAB) compete :
“(…) solicitar, obter, processar, produzir e compartilhar dados, informações e conhecimentos em conformidade com a Política Nacional de Inteligência, com os planos de trabalho e com o disposto na legislação; (…)”