Concurso PC PE: governo confirma edital para o próximo dia 29; quase 500 vagas em diversos cargos
O novo concurso para Polícia Civil do estado de Pernambuco já tem data confirmada para sair.
O governo do estado confirmou que o edital será lançado no próximo dia 29, ou seja, nos próximos dias. .
A principio, a expectativa era que o edital fosse liberado até o dia 15 de dezembro, como havia previsto a governadora Raquel Lyra. No entanto, a data foi alterada e agora confirmada para o dia 29.
Lembrando que as provas estão previstas para 25 de fevereiro de 2024.
O extrato de contrato com a banca que será responsável pelo certame já foi publicado no Diário Oficial.
O Cebraspe será a banca que irá organizar e realizar as etapas do certame.
Quais serão as vagas da PC PE?
Ao todo, serão oferecidas 445 vagas distribuídas da seguinte maneira:
- 45 vagas para Delegado
- 250 vagas para Agente
- 150 vagas para Escrivão
Os salários oferecidos para os cargos, seguindo os valores estabelecidos no último edital, em 2016 é de:
- R$ 3.276,42 para os cargos de Agente e Escrivão da PC;
- R$ 9.069,81 para o cargo de Delegado da PC;
“A contratação desses novos profissionais irá propiciar mais agilidade no atendimento de ocorrências e na investigação e dessa forma fortalecer a Segurança Pública do Estado”, concluiu a secretária de Administração, Ana Maraíza.
Para concorrer a uma das vagas, o candidato deve comprovar nível superior completo em qualquer área de formação, com exceção para o cargo de delegado onde é exigido curso em Direito, além de comprovação de prática jurídica por, no mínimo, três anos.
Quais os requisitos da PC PE?
Os interessados em concorrer a uma das vagas devem comprovar os seguintes requisitos, de acordo com cada cargo, confira:
Escrivão
- Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação;
- Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
Agente
- Diploma de curso de nível superior em qualquer área de formação;
- Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B.
Delegado
- Diploma de curso de nível superior de bacharelado em Direito;
- Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, categoria B;
- Três anos de prática jurídica ou atividade policial, comprovada no ato da posse, por intermédio de documentos e certidões.
Quais as funções de cada cargo?
Agente de Polícia
- Praticar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência técnica e funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas, mediante determinação da Autoridade Policial;
- Cumprir mandados judiciais e custodiar presos;
- Dirigir veículos policiais automotores em atividades pertinentes aos serviços policiais;
- Operar equipamentos computacionais e de comunicação, bem como armamentos policiais;
- Manter o sigilo necessário à elucidação dos fatos e às investigações, dentre outras determinadas pelas autoridades competentes.
Escrivão de Polícia
- Materializar os atos de Polícia Judiciária definidos na esfera de sua competência funcional pelo Código de Processo Penal e por outras normas que regem essa atividade, inclusive técnicas e éticas;
- Assessorar, executar e controlar os trabalhos relacionados à formalização dos atos de Polícia Judiciária por determinação e orientação da Autoridade Policial a que estiver subordinado nos inquéritos policiais, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
- Expedir certidões de ofício e mediante requerimento deferido pela Autoridade Policial;
- Executar tarefas administrativas pertinentes às atividades cartorárias;
- Responder pela guarda de bens, valores e instrumentos de crime entregues à sua custódia em razão de sua função, dando-lhes a destinação legal;
- Proceder e manter registro atualizado das estatísticas inerentes aos trabalhos policiais do seu cargo;
- Receber e recolher à repartição competente as importâncias ou valores relativos à fiança. Zelar pelo cumprimento dos prazos legais;
- Proceder a outros atos de natureza tipicamente cartorária.
Delegado de Polícia
- Dirigir, supervisionar, coordenar, planejar, orientar, executar e controlar a administração policial civil estadual, bem como as investigações e operações policiais, além de instaurar e presidir procedimentos policiais e demais normas jurídicas pertinentes.