O alistamento militar no Brasil é obrigatório para todos os cidadãos do sexo masculino, segundo a lei do Serviço Militar. O período para alistamento militar foi iniciado em 2 de janeiro. Dito isso, como o Exército Brasileiro e os cidadãos transexuais, que precisam cumprir a legislação atualmente vigente no país, devem proceder? Algumas pessoas certamente têm dúvidas sobre existir alguma excessão ou condição especial para transexuais no que diz respeito ao listamento. O Comando do Exército Brasileiro, no portal da transparência da Controladoria Geral da União, respondeu perguntas sobre isso, que podem esclarecer dúvidas importantes.
Homens Trans e o alistamento. Como alguém que nasceu biologicamente mulher e se define como homem deve proceder em relação ao alistamento militar?
Resposta do Exército Brasileiro sobre o assunto: Desde que possua determinação judicial transitada em julgado ou prova cartorial que demonstre a retificação do seu registro civil, deverá realizar o alistamento militar, por estar enquadrado nos requisitos da Constituição Federal/88, Lei do Serviço Militar, Regulamento da Lei do Serviço Militar e Plano Geral de Convocação – 2024.
Mulher trans e o alistamento militar. Como alguém que nasceu biologicamente homem e se define como mulher deve proceder em relação ao alistamento militar?
Resposta do Exército Brasileiro: Desde que possua determinação judicial transitada em julgado ou prova cartorial que demonstre a retificação do seu registro civil, fica isenta do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com suas aptidões, sujeitas aos encargos do interesse da mobilização conforme a Constituição Federal/88, Lei do Serviço Militar, Regulamento da Lei do Serviço Militar e Plano Geral de Convocação – 2024.
Quais são os documentos exigidos para homens trans e mulheres trans?
Segundo a resposta do Exército Brasileiro, os cidadãos devem portar documentos devem comprovar a retificação do registro civil para o sexo masculino ou feminino: Ao dirigir-se à Junta de Serviço Militar para o alistamento, o cidadão deverá apresentar os seguintes documentos: a) certidão de nascimento atualizada, e na impossibilidade, determinação judicial transitada em julgado ou prova cartorial impondo a retificação do registro civil para o sexo masculino ou feminino; b) comprovante de residência ou declaração firmada pelo próprio interessado; e c) documento de identificação oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação do alistando).
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar