
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que militares temporários que atingem o limite de idade de 45 anos não têm direito à prorrogação do tempo de serviço. A notícia foi publicada no site do TRF-1 no dia 8 de janeiro.
A lei estabelece que o limite de idade para permanência no serviço ativo do Exército como militar temporário é de 45 anos. O militar em questão, o autor da ação, que ingressou no serviço militar antes da publicação da lei, em 2019, também está sujeito a esse limite.
O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, entendeu que o ato de licenciamento do militar é vinculado, ou seja, deve ser realizado de acordo com a lei. No caso, a lei estabelece o limite de idade de 45 anos.
Portanto, o militar não tinha direito à prorrogação do tempo de serviço, mesmo que tivesse ingressado no serviço militar antes da publicação da lei.
Processo: 1028310-28.2023.4.01.0000
Fonte: TRF-1