Segundo a Agência de notícias do Superior Tribunal Militar, desde o último dia 5 de janeiro, todas as unidades das Forças Armadas, ao abrirem um Inquérito Policial Militar (IPM), estão obrigadas a cadastrarem o procedimento no Sistema Judicial Eletrônico da Justiça Militar da União (E-proc/JMU).
A obrigatoriedade está prevista no Ato Normativo nº 699, publicado pelo Superior Tribunal Militar. Conforme o documento, a autoridade de polícia judiciária deve providenciar o cadastramento da Portaria de instauração do IPM no E-Proc/JMU, gerando distribuição automática para o juízo competente.
Em seguida, a Circunscrição Judiciária Militar (CJM) competente deverá vincular o IPM à Ação Penal Militar correspondente.
No mesmo procedimento, a autoridade de polícia judiciária deve encaminhar à CJM (Auditoria Militar) ou ao STM, nas causas de sua competência originária, a comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal; o requerimento da autoridade militar ou do Ministério Público de medidas constritivas ou de natureza acautelatória e os Procedimentos de Investigação Criminal.
Como consequência, assim que o IPM ingressar no E-proc, instituir, desde então, o juiz e o promotor naturais da causa.
Com a nova sistemática, os magistrados da Justiça Militar da União terão acesso, em tempo real, a todos os elementos colhidos nos casos em que sejam eventualmente necessárias medidas cautelares.
Também trará benefícios relacionados à atividade de controle externo da atividade policial desenvolvida pelo Ministério Público, sobretudo para o controle dos prazos para a conclusão das investigações, para evitar nulidades e para facilitar as interações entre o destinatário da apuração e seu encarregado na construção de políticas de investigação, na formulação de linhas investigatórias e na adoção de estratégias de obtenção de provas, de forma a diminuir esse trabalho na fase de diligências complementares.
“ATO NORMATIVO Nº 699… Art. 1º O Ato Normativo nº 239, de 30 de outubro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 11. Os procedimentos de investigação penal militar (IPM) devem ser cadastrados no
e-Proc/JMU pela Organização Militar que o produziu.
§ 1º A autoridade de polícia judiciária providenciará o cadastramento da Portaria de
instauração do IPM no e-Proc/JMU, gerando distribuição automática para o juízo
competente.
§ 2º A Circunscrição Judiciária Militar-CJM/Auditoria deverá vincular o IPM à Ação
Penal Militar correspondente.” (NR)
“Art. 12. Serão encaminhados à CJM/Auditoria ou ao STM, nas causas de sua
competência originária:
I – a comunicação de prisão em flagrante efetuada ou qualquer outra forma de
constrangimento aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal;
II – o requerimento da autoridade militar ou do Ministério Público de medidas
constritivas ou de natureza acautelatória;
III – os Procedimentos de Investigação Criminal (PICs).
IV – ………………………………………………….;
15/01/2024, 16:02 SEI/STM – 3554100 – Ato Normativo
https://sei.stm.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3867238&infra_sistema=… 2/2
V – …………………………………………………..” (NR)
“Art. 17. As execuções criminais serão autuadas e distribuídas, exclusivamente, no
Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).” (NR)
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação…”