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Militar preso por atos de vandalismo é condenado a 14 anos de prisão: “vivi na pele a fúria e falta de limites dos manifestantes”

por Sociedade Militar
19/03/2024
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O suboficial da Marinha M.Caldas, que atuou como mergulhador na força, é acusado de participar dos atos do 8 de janeiro. O militar, que após ser detido, em alguns dias foi transferido para um presídio militar, onde permaneceu em um ambiente restrito ao seu círculo hierárquico, no momento aguarda em liberdade o julgamento.

A defesa solicitou em 13 de março que a sustentação oral fosse realizada de forma presencial: A advogada explicou que: “o julgamento presencial permite uma interação mais efetiva entre as partes, seus advogados e os Ministros desta Corte. Durante uma sessão presencial, é possível que os advogados apresentem seus argumentos de forma mais clara e detalhada”, disse.

Em sua sustentação, a advogada desejava apresentar provas de que Caldas ao ingressar no Palácio do Planalto já haviam ocorrido os atos de vandalismo, que o militar ingressou no local em busca de refúgio contar o caos que ocorria na Esplanada dos Ministérios.

“toda a situação caótica, de quebradeira, já havia passado e inclusive as próprias testemunhas de acusação falam que nesse horário o local já estava sob o controle das autoridades…”

O Ministro Alexandre de Moraes negou a autorização para um julgamento presencial, disse que a defesa não apresentou razões suficientemente relevantes para que o militar, diferente dos outros réus, tenha um julgamento presencial. O ministro também não aceitou a sustentação oral em vídeo, disse que foi apresentada com irregularidades e da forma inadequada.

Buscando um contato pessoal com o Ministro Alexandre de Moraes, o militar enviou uma carta particular, escrita com o próprio punho, para o Ministro, onde diz que é um servidor público exemplar e explica que durante os atos de Brasília, na verdade viveu na pele a fúria e a falta de limites dos manifestantes, que auxiliou um policial que estava sendo agredido e que em seguida foi se refugiar dentro do Palácio do Planalto. Na carta, a qual a Revista Sociedade Militar teve acesso, o suboficial Caldas termina dizendo que é um ardente defensor do Estado democrático de Direito.

Julgamento em andamento

O julgamento do suboficial Caldas está em andamento, sobre a não participação alegada nos atos de vandalismo, o Ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, onde registar que condenou o suboficial Caldas, menciona que: ” Importa mencionar que não se exige, nesse particular, que a conduta de todos seja idêntica, desde que se insira na linha de desdobramento causal dos fatos típicos puníveis, o que, quanto às imputações realizadas na denúncia, não há dúvidas. Nesse sentido, torna-se irrelevante discriminar qual ou quais bens o denunciado danificou, ou mesmo especificar como o denunciado confrontou as forças de segurança pública…” e ” em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, de que TODOS contribuem para o resultado. Por fim, o Ministro votou pela condenação e já foi acompanhado pelo Ministro Flávio Dino.

Primeira condenação

“MARCO ANTONIO BRAGA CALDAS buscava, em claro atentado à Democracia e ao Estado de Direito, a realização de um golpe de Estado com decretação de intervenção e destituição dos Poderes e, como frequentador do acampamento do QGEx. Naquele fim de semana e invasor de prédios públicos na Praça dos Três Poderes, com emprego de violência ou grave ameaça, tentou abolir o Estado Democrático de Direito…  Diante de todo o exposto, CONDENO O RÉU MARCO ANTONIO BRAGA CALDAS nas penas dos artigos: – 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito); – 359-M do Código Penal (Golpe de Estado);
– 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do Código Penal (dano qualificado); – 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração do Patrimônio tombado); e – 288, parágrafo único, do Código Penal (Associação Criminosa Armada)...”

DOSIMETRIA DA PENA

“Diante de todo o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES, e JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL para CONDENAR O RÉU MARCO ANTONIO BRAGA CALDAS A PENA DE 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo”

Caso a maior parte dos ministros digam o voto de Alexandre de Moraes, e Caldas seja condenado, o mesmo deve perder a graduação de suboficial e assim deixará de ser militar das Forças Armadas, caso possua beneficiários instituídos será utilizado em seu caso o princípio da morte ficta e os mesmos passarão a receber salário como pensionistas.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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