A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 587/2023 que regulamenta o transporte de animais domésticos de pequeno porte em aeronaves de todo estado.
O PL foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da casa. O autor do projeto, o deputado Caio França (PSB), visa assegurar o direito do tutor de transportar seu animal doméstico em segurança e em boas condições.
O texto do projeto assegura que serão permitidos até dois animais por passageiro, limitando a dez animais por aeronave, tendo em vista apenas animais domésticos de pequeno porte que pesem até 15 quilos.
Com a aprovação do projeto de lei, as empresas aéreas que operam ou detenham sede ou filial no Estado de São Paulo, deverão realizar o transporte dos animais em linhas nacionais e internacionais.
De acordo com o PL, para embarcar na aeronave o animal doméstico deverá:
- Atestado com menos de 15 dias de um médico veterinário que teste boas condições de saúde do animal;
- Carteira de vacinação atualizada;
- Guia de Transporte de Animal – GTA, emitida pelo ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou de órgão conveniado;
- Animal deverá ser alimentado e hidratado a cada quatro horas;
- Animal deverá estar higienizado, assim como a caixa de transporte;
- Demais documentos solicitados pela companhia aérea.
Animal poderá ser transportado em assento ao lado do tutor
O PL prevê ainda que o animal doméstico deverá ser transportando em um assento da aeronave, sendo que a companhia aérea poderá cobrar no máximo cinquenta por cento do valor proporcional da passagem do proprietário do animal.
Para tanto, o animal deverá estar obrigatoriamente em caixa de transporte seguindo os padrões solicitados pelas companhias aéreas e órgãos nacionais e internacionais, devendo o animal permanecer dentro dela durante toda a viagem.
Caso Joca abriu discussões sobre o assunto
O presidente da Comissão, Ricardo França, celebrou a aprovação do PL ao recordar do caso Joca, um cachorro da raça Golden Retriever que morreu após ser transportado de maneira equivocada pela companhia área.
No entanto, no PL, outros casos foram citados como justificativa do projeto, como o da cachorrinha Pandora encontrada 45 dias depois de se perder no Aeroporto de Guarulhos, na Grande São Paulo.
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