A PEC das guardas municipais pode ser votada ainda esta semana. O documento também inclui alterações sobre agentes de trânsito. A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 37/2022 – visa inserir os órgãos citados como parte da segurança pública. Com o intuito de acelerar a decisão, o rito especial do dia 7 de maio foi aprovado com o intuito de disponibilizar dispensa das sessões subsequentes.
Vale lembrar que a proposta não deverá voltar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), órgão este responsável por analisar a juridicidade das proposições legislativas, verificando se têm concordância com a lei. No total, ainda faltam quatro sessões, sendo a última referente ao primeiro turno e outras três referentes ao segundo turno. A PEC esclarece, na figura do autor, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que a inclusão das guardas municipais e agentes de trânsito seria uma forma de reconhecimento.
O Senado pontua a colaboração, assim como a parceria dos profissionais junto àqueles que já fazem parte da segurança pública, sendo: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
O senador Efraim Filho (União-PB) destaca que a inclusão dos guardas e agentes pode contribuir para o combate e diminuição dos níveis de criminalidade, além de destacar que as guardas são concebidas como polícias municipais.
Sobre despesas da PEC das guardas municipais
Em entrevista à Rádio Senado, Efraim ainda pontuou sobre as despesas da PEC das guardas, destacando que não serão alteradas e que, muito pelo contrário, com o orçamento mais restrito na contratação de policiais, o treinamento dos novos grupos de inclusão da segurança pública vai contribuir de forma direta para a diminuição da violência.
Isto é, utilizando as forças existentes, com o tratamento adequado, no combate à criminalidade. Portanto, o senador acredita que se trata de um bom caminho.
Veneziano se fundamenta na proposta levando em conta a Lei 13.675/2018 – Lei do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) – que já incluiu os agentes como parte operacional. Isto é, o autor pontua o reconhecimento anterior da categoria para que a proposta siga.
Além disso, de acordo com decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – são impedidos de exercer a advocacia, já que membros da segurança pública não podem advogar.
Este é mais um ponto citado. Como uma forma também de reconhecimento da categoria, por meio do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que foi movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), informa que para o STF os agentes de trânsito fazem parte da segurança pública.
Veja aqui o que o ministro da Justiça acha sobre a decisão
Atuação em segurança urbana
Em fevereiro de 2025, a Suprema Corte decidiu que é constitucional que os municípios criem leis para ampliar a atuação destes profissionais de forma local, desde que não ultrapassem as normas estabelecidas na Constituição. Sendo assim, não podem invadir competência de investigação da alçada da Polícia Civil, nem patrulhamento de ordem estadual, como os policiais militares.
O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), pautado na permissão de alterações municipais previstas pelo STF referente às guardas, propôs uma emenda para alteração da nomenclatura dos guardas municipais para “polícias municipais”.
O que não podem fazer
Mediante as reuniões e alterações que se referem à categoria, é importante pontuar sobre o que é permitido e o que é discordante do que estabelece a lei.
Além de investigação de crimes, os guardas e agentes não podem executar mandados de prisão e busca, interceptação telefônica, repressão criminal pesada, atuar fora da área de trânsito para agentes, que podem fiscalizar, aplicar multas, remover veículos, intervir em acidentes ou ações similares.
Já os guardas podem fazer policiamento ostensivo e preventivo, apoiar ações da PM e PC, prender em flagrante, portar armas de fogo e proteger bens, serviços, pessoas e instalações.