Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa a uma 3º Sargento da Aeronáutica que lutava pelo direito de se desligar do serviço militar antes de cumprir o tempo mínimo exigido de cinco anos.
A militar, que ingressou na carreira por meio de concurso público, teve seu pedido negado incialmente pela União, o que a levou a buscar seus direitos na Justiça.
O STF, por maioria, reconheceu o direito da militar de escolher seu futuro profissional, mesmo que isso signifique abrir mão da carreira militar. A Corte entendeu que a liberdade de escolha profissional é um direito fundamental que deve ser respeitado. A União, por sua vez, argumentou que “o interesse público prevalece sobre o particular”.
Vale salientar, no entanto, que a decisão do STF não isenta a militar da obrigação de arcar com eventuais indenizações à União pelas despesas com sua formação. No entanto, a Corte já havia se posicionado em outros casos contra a obrigatoriedade de indenização prévia para a demissão de militares, reconhecendo que a carreira militar não pode ser imposta contra a vontade do indivíduo.
A decisão abre caminho para que outros militares que se encontrem em situação semelhante também possam reivindicar o direito de se desligar do serviço militar antes do tempo mínimo exigido.
A decisão, vale dizer, só se aplica a praças (soldados, cabos e sargentos), não a oficiais.
Fonte: Conjur
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