Uma portaria do Comandante do Exército autoriza a alienação de imóveis da força terrestre alvos de ações judiciais desfavoráveis ao Exército Brasileiro no Distrito Federal, a força quer acelerar a legalização dos imóveis para dar celeridade ao cumprimento das sentenças.
Diz a portaria Comando do Exército Nº 2.264, DE 17 DE JUNHO DE 2024
(…) há bens imóveis próprios nacionais residenciais funcionais administrados pelo Comando do Exército situados em Brasília/DF, regularmente ocupados por servidores públicos, que são objetos de ações judiciais fundamentadas na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, e no Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990;
as ações judiciais transitadas em julgado foram desfavoráveis à União/Comando do Exército, cabendo tão somente o imediato cumprimento da alienação dos imóveis e das demais imposições contidas nas respectivas sentenças, havendo a necessidade de dar celeridade à execução e simplificação dos procedimentos administrativos a serem postos;
os bens imóveis envolvidos nessas ações judiciais são submetidos ao regime de compossuidores previsto na Portaria – C Ex nº 672, de 16 de outubro de 1998, e na Portaria – DEC nº 066, de 4 de outubro de 2018;
para possibilitar a alienação, faz-se necessária a regularização de alguns desses imóveis, mediante a obtenção de habite-se, instituição e convenção de condomínio, entre outras diligências previstas na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com seus subsequentes registros nos cartórios de registros de imóveis, conforme previsão expressa na Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, além de outras exigências administrativas do Governo do Distrito Federal ou cartorárias.