O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR cumpriu a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0003XXX54-25.XXXX.6000, junto ao Juízo da 2ª Vara Federal de Campo Grande e com isso o Exército reforma definitivamente a contar de 2000, 24 anos atrás, o soldado Givanildo.
PORTARIA Nº 129-SAP.1.1-SVP 9, DE 17 DE JUNHO DE 2024
“REFORMAR definitivamente, a contar de 5 de abril de 2000, o Soldado (Idt nº 09XXXX9978 MD/EB) GIVANILDO X. F., na mesma graduação, com proventos integrais de Terceiro-Sargento, de acordo com os incisos II do art. 106, V do art. 108, §1º e alínea c) do §2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Ficará vinculado à SVP 9.”