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Quem recebe auxílio-transporte nas Forças Armadas? Quando o militar não tem direito? Conheça as novas regras

Cálculo é baseado em gastos reais e declaração detalhada.

por Sérvulo Pimentel
18/07/2024
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, assinaram nesta quinta-feira (18) o Decreto nº 12.117/2024, que regulamenta o auxílio-transporte para os militares das Forças Armadas. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa garantir o custeio parcial das despesas com transporte entre a residência e o local de trabalho dos militares.

Quem tem direito

O auxílio-transporte será concedido aos militares em serviço ativo e aos militares inativos que estejam realizando alguma tarefa específica. Esse auxílio é em dinheiro e não pode ser incorporado ao salário, aposentadoria ou pensão. Além disso, não é considerado para o cálculo de impostos ou outras contribuições.

Como funciona

  • O auxílio é pago em dinheiro e não pode ser incorporado ao soldo, à aposentadoria ou à pensão;
  • Não é considerado para fins de cálculo de imposto de renda ou outras contribuições;
  • O valor é calculado com base na diferença entre o custo total do transporte coletivo (multiplicado por 22 dias) e um desconto de 6% do soldo do militar;
  • O militar precisa apresentar uma declaração com informações sobre seus gastos com transporte e os percursos que faz.

Ou seja, o cálculo do auxílio será feito com base na diferença entre o custo diário do transporte coletivo, multiplicado por 22 dias, e um desconto de 6% do soldo (salário base) do militar.

Antes, o auxílio era uma quantia fixa, mas agora é ajustado de acordo com os gastos reais do militar, baseado na tarifa de menor valor do transporte que leva o militar da casa para o trabalho e vice-versa, durante os dias de trabalho (22 dias).

Para receber o benefício, o militar precisará apresentar uma declaração detalhando seus gastos com transporte e os percursos realizados. Essas informações devem ser atualizadas sempre que houver mudanças.

Quem não tem direito

O auxílio-transporte não será concedido a militares que gastem pouco com transporte coletivo, ou seja, se os seus gastos com transporte coletivo forem iguais ou menores que o desconto de 6% do soldo (salário base) mencionado. Ou os militares que já usem transporte pago pela União.

Além disso, se não houver transporte coletivo no local de residência, a liderança militar deve encontrar a opção de transporte mais barata para o militar.

Essa nova regulamentação visa tornar o auxílio-transporte mais justo e adequado às necessidades reais dos militares, garantindo um suporte financeiro proporcional ao que realmente gastam no deslocamento diário.

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