Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Concursos públicos e processos seletivos simplificados deverão garantir uso do ‘nome social’ e reconhecimento da ‘identidade de gênero’ para pessoas trans

por Sérvulo Pimentel Publicado em 05/09/2024 — Atualizado em 06/09/2024
Concursos públicos e processos seletivos simplificados deverão garantir uso do ‘nome social’ e reconhecimento da ‘identidade de gênero’ para pessoas trans

A ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e o ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Sílvio de Almeida, publicaram nesta quinta-feira (5) uma Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54/2024 que estabelece diretrizes importantes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e transgêneras. A medida é válida para concursos públicos e processos seletivos simplificados na administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O que é o nome social?

O nome social é aquele pelo qual pessoas travestis, transexuais e transgêneros preferem ser chamadas, em respeito à sua identidade de gênero. A nova normativa assegura que essas pessoas possam usar o nome social, e não mais o nome de certidão, em todas as etapas dos concursos, desde a inscrição até a divulgação dos resultados.

A IN define identidade de gênero como “dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento”.

Aplicação em concursos

A instrução determina que o nome social seja utilizado em todo o processo seletivo. O nome civil, registrado no nascimento, será usado apenas em documentos administrativos internos. A identidade das pessoas será confirmada por documento oficial com foto, podendo incluir coleta de dados biométricos.

Além do uso do nome social, a normativa exige que as pessoas candidatas sejam tratadas com pronomes adequados à sua identidade de gênero. Além disso, não poderá haver segregação, e todos os espaços do concurso devem ser acessíveis igualmente. O nome social também será usado como base para organização alfabética.

Penalidades e vigência

Caso a instituição organizadora do concurso desrespeite as diretrizes, poderá ser penalizada e deverá reparar danos à administração pública.

Sérvulo Pimentel

Sérvulo Pimentel

Apaixonado pela língua portuguesa e pelo universo militar, Sérvulo é professor há dez anos e atua como redator há cinco, sendo um especialista na produção de notícias sobre Defesa Nacional e sociedade militar. Na Revista Sociedade Militar, dedica-se a levar informações confiáveis e bem apuradas ao público, sempre prezando pela responsabilidade jornalística e imparcialidade. Seu compromisso é contribuir para um debate informado e acessível sobre temas estratégicos e sociais, aproximando os leitores das principais questões que envolvem as Forças Armadas e a sociedade.