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Exclusivo: Marinha puniu oficial por compartilhar imagem de caça dos EUA no Brasil por ‘afetar segurança nacional’: Imagem já era de conhecimento público, advogado alega ‘perseguição pessoal’

Contra-almirante Diretor do Centro de Inteligência da Marinha pune Capitão de Mar e Guerra por compartilhar imagens do caça americano no Brasil alegando “divulgação de material sensível”. Defesa do militar alega perseguição pessoal pois informação foi amplamente divulgada na mídia brasileira e inclusive pela própria Marinha dos Estados Unidos.

por Sociedade Militar
19/09/2024
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A presença de uma aeronave norte-americana na Base Naval de São Pedro da Aldeia em maio passado, fotografada após um pouso de emergência, foi notícia em todos os periódicos brasileiros que tratam de assuntos militares e de questões ligadas a geopolítica.

A imagem do F35 na pista da Marinha do Brasil no Rio de Janeiro foi compartilhada por centenas de militares e civis aficcionados por temática militar. Uma busca no Google pelos termos “F-35”, “São Pedro da Aldeia” e “emergência” gera cerca de 120 resultados com links para diversos sites de notícias que publicaram textos e imagens sobre o assunto.

Aeronave militar dos EUA no Brasil -imagem de tela do google images
Aeronave militar dos EUA no Brasil -imagem de tela do google images

Pouca gente tem conhecimento, mas há uma enorme polêmica girando em torno das imagens da aeronave. A Marinha do Brasil, em um processo que tramita na Justiça Federal da 1ª Região, movido por um militar que se defende de punição por ter compartilhado a fotografia do caça americano, recebida pelo mesmo via redes sociais, se esforça para que o imbróglio seja mantido em segredo de justiça. A força alega que a divulgação da imagem da aeronave na pista do aeroporto da Marinha na Região dos Lagos, na cidade de São pedro da Aldeia, se for conhecida pela sociedade, seria prejudicial a “segurança nacional”.

O pedido da Marinha para que seja atribuído segredo ao processo

A documentação acessada com exclusividade pela Revista Sociedade Militar mostra que, por meio da AGU, a Marinha solicitou segredo sobre a investigação: “requerer, com fulcro nas informações anexas, encaminhadas pela Marinha do Brasil, seja atribuído segredo de justiça à tramitação dos presentes autos, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil, ante a sensibilidade da matéria objeto da lide, que diz respeito a assunto de inteligência da Força Naval…” (Pedido da AGU em nome da Marinha do Brasil)

Inconformado com o decreto de segredo de justiça sobre um assunto que evidentemente não é mais segredo, Adão farias, um dos advogados que representam a parte, alegou que a própria Marinha dos Estados Unidos divulgou fotografias da aeronave e que as imagens circularam por toda a internet.

“…se a própria Marinha dos Estados Unidos havia dado publicidade à imagem de aeronave similar resta evidente, portanto, que não se trata de matéria sensível, consequentemente, não há razão para que o feito corra em segredo de justiça…” (Trecho do pedido da Defesa)

Artifícios para punir e prejudicar desafetos e subordinados

Para o advogado, a solicitação da Marinha do Brasil tem como objetivo evitar que a sociedade tenha conhecimento de ações cometidas por um oficial de alto status na instituição, o chefe de inteligência da armada brasileira:  “evitar é que o  Contra-Almirante Geovani Correia seja exposto como alguém que usa de artifícios para punir e prejudicar seus desafetos/ subordinados em total afronta a legislação interna da Força Naval, bem como a Constituição Cidadã…”.

Ao final de seu pedido o advogado Adão Farias, que junto com o advogado Cláudio Lino representa o militar punido por compartilhar uma imagem que – segundo os advogados – já circulava maciçamente na internet, disse que a solicitação de segredo sobre o processo é bizarra. “sob o argumento de que os fatos envolvem a ‘segurança nacional’ chega a ser bizarro”.

Na solicitação do cancelamento, procurando deixar claro que a imagem já é de conhecimento público, a defesa do oficial menciona a publicação em vários sites sobre a aterrissagem do F-35 na Base Naval de São Pedro da Aldeia em 18 de maio de 2024.

  • https://www.instagram.com/reel/C7QCaoUuoN5/?igsh=MWJ5M2U3YnlraGxhaA%3D%3D
  • https://www.assuntosmilitares.jor.br/2024/05/operacao-southern-seas-2024-marinhado.html
  • https://www.sociedademilitar.com.br/2024/05/entusiasmadosoficiais-da-marinha-falam-em-manter-treinamentos-com-os-usa-oportunidades-detreinamento-conjunto-com-a-marinha-dos-estados-unidos.html
  • https://www.youtube.com/watch?v=ZSQ1o2U0F04

Na tese de defesa os advogados mencionam que o militar estava em Belém quando a Aeronave aterissou em São pedro da Aldeia: “… viajou no dia 19 de maio de 2024, de Brasília-DF para a cidade de Belém – PA, em missão oficial da Marinha do Brasil, acompanhando o Diretor do Centro de Inteligência da Marinha, o Contra-Almirante Giovani Correia, seu chefe, ora segundo requerido. Ao chegar na cidade de Belém, o requerente foi acusado pelo segundo requerido de ter divulgado uma fotografia de avião estrangeiro, em um grupo de WhatsApp e que se tratava de “material sensível”. O avião havia acabado de pousar na cidade de São Pedro D´Aldeia – RJ ”

Publicação das imagens do F-35 em sites de temática militar

Por fim, a solicitação do fim do segredo de justiça foi acatada pela Justiça Federal nessa quarta-feira, 17 de setembro de 2024. Em sua manifestação, o magistrado da justiça federal em Brasília disse que não se justifica o sigilo, que não se trata de matéria sensível e que houve publicação de imagens da aeronave em “sites de imprensa”.

Extrato de Decisão

“… De efeito, a controvérsia apresentada cinge-se em saber quanto a legalidade formal de penalidade disciplinar aplicada ao requerente por determinação do Diretor do Centro de Inteligência da Marinha, o Contra-Almirante Giovani Correia em razão de ter o Autor, supostamente, divulgado uma fotografia de avião estrangeiro em um grupo de WhatsApp, sob a alegação de que se tratava de material sensível. Ocorre que, conforme comprovado pelo requerente, houve publicação de fotos da aeronave em sites de imprensa, inclusive visita ao porta-aviões George Washington, a convite da Marinha dos EUA para visitação pela comunidade civil, onde se encontrava pousada aeronave semelhante. Assim, se a própria Marinha dos Estados Unidos havia dado publicidade à imagem de aeronave similar resta evidente, portanto, que não se trata de matéria sensível, consequentemente, não há razão para que o feito corra em segredo de justiça, pois a hipótese não se subsome ao inciso I do art. 189 do CPC.”

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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